Depois de tramitar 5 anos no Congresso Nacional, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (17), a Lei 14.817/2024 que estabelece as diretrizes para valorização de professores da rede pública. Plano de carreira, formação continuada e condições de trabalho, como jornada de 40 horas, foram asseguradas.
A lei define que, além dos professores, serão alcançados outros profissionais “detentores da formação requerida em lei” como os que exercem funções de suporte pedagógico (diretores e administradores escolar, inspetores, supervisores e orientadores educacionais) ou de suporte técnico e administrativo (com formação técnica ou superior em área pedagógica). As diretrizes estabelecem como deverá ser constituída a carreira desses profissionais, que só poderão ingressar por concurso de provas e títulos. Entre as considerações estão a possibilidade de progressão funcional periódica e o estímulo ao desenvolvimento profissional, em que levem em conta as titulações e formação continuada, a avaliação de desempenho e experiência profissional, além da assiduidade. A lei também assegura piso atrativo e progressão que estimule a carreira. A jornada de 40 horas semanais também foi garantida e deverá ter parte dedicada a estudos, planejamento e avaliação.