Dinheiro é a garantia de pagamento de multa caso a ação seja condenatória, alega do TJSC
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Luiz Carlos Seminotti, ex-secretário da Saúde de Bom Jardim da Serra, no Planalto Serrano, teve R$ 66 mil bloqueados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a pedido do Ministério Público do Estado de Santa Catarina. De acordo com informações, o dinheiro é a garantia de pagamento de uma possível multa ao ex-titular da saúde em caso de condenação por ato de improbidade administrativa. Seminotti, que completa 71 anos em abril, é alvo de um processo por ter furado a fila da vacina contra a COVID-19 quando ainda era o titular da Saúde em Bom Jardim da Serra. Após constata a irregularidade, ele foi exonerado do cargo. Seminotti não faz parte dos grupos prioritários listados nos Planos Estadual e Nacional de Vacinação.
O bloqueio foi obtido por meio de medida liminar em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Joaquim, após apurar os fatos em inquérito civil, no qual o próprio Secretário Municipal admitiu em depoimento ter tomado a vacinação contra a COVID-19.
De acordo com o Promotor de Justiça Gilberto Assink de Souza, Seminotti foi nomeado para o cargo comissionado de Secretário de Saúde do Município de Bom Jardim da Serra em 7 de janeiro de 2021, assumindo, com isso, a obrigação de observar as normas legais e regulamentares, sendo a ele vedado, ainda, valer-se do cargo ou serviço público para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da função pública.
No entanto, em 20 de janeiro de 2021, valendo-se de sua condição de superior hierárquico na pasta da saúde, "furou" a fila de vacinação. Assim, entendeu a Promotoria, ele teria obtido vantagem e privilégio imoral e indevido, já que não fazia parte do grupo prioritário de imunização, e desrespeitou o escalonamento e a ordem de prioridade da vacinação estabelecida em Informe Técnico Estadual da Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19 e em Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite da Secretaria de Estado da Saúde.
Conforme apurou o Ministério Público, o então Secretário Municipal foi o 10º servidor municipal a ser imunizado contra a COVID-19, no dia 20 de janeiro de 2021, apesar de existentes 68 servidores municipais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, dos quais 64 estavam trabalhando à época. Destaca o Promotor de Justiça, ainda, que o primeiro lote da vacina recebido pelo Município foi de apenas 29 doses.
Acrescenta, ainda, que a vacina teria sido tomada pelo então Secretário de Saúde mesmo depois de alertado por profissionais do corpo técnico da Secretaria de Saúde de que não teria este direito. Seminotti, inclusive, foi fotografado tomando a vacina. Para o Promotor de Justiça, Seminotti teria se valido do cargo de Secretário Municipal de Saúde para obter o privilégio, em detrimento dos princípios da Administração Pública da moralidade, legalidade, impessoalidade, eficiência e lealdade às instituições.
Assim, o MPSC pedena ação a condenação do ex-Secretário por ato de improbidade administrativa. O objetivo do bloqueio, deferido pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Joaquim, é garantir o pagamento de possível multa de até 20 vezes o valor da remuneração do cargo público, a ser aplicada em caso de condenação. A decisão ainda ocorre em primeira instância, portanto, cabe recurso do réu. O secretário e seu advogado têm preferido não se pronunciarem sobre o caso. No site da Prefeitura de Bom Jardim da Serra, a lista de pessoas vacinadas contra a COVID-19 traz o nome do ex-secretário.
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