Estado terá que pagar remédio para jovem gasparense
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Jovem é alérgico à picada de abelha (Fotos: Divulgação)
Ele é alérgico a picada de abelha, inclusive com risco de morte
Divulgação/Jovem é alérgico à picada de abelha
Um adolescente de 14 anos, residente na zona rural de Gaspar, no Vale do Itajaí, ganhou na justiça o direito de pode poder voltar a correr pelos campos locais sem o risco de levar uma picada de abelha, sofrer uma reação anafilática e, até numa situação mais extrema, morrer por falta de atendimento rápido.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justição de SC, em apelação cível sob a relatoria do desembargador Pedro Manoel de Abreu, reformou sentença da comarca local para determinar que o Estado forneça o medicamento adrenalina subcutânea Epipen JR, único capaz de prevenir a reação alérgica sistêmica que o jovem sofre após ser picado por abelhas, caracterizada pela diminuição da pressão arterial, taquicardia e distúrbios gerais da circulação sanguínea, acompanhada ou não de edema da glote, o que pode levá-lo à morte.
O pedido havia sido negado, em primeira instância, porque o medicamento não possui registro na Anvisa. O desembargador Pedro Abreu, porém, minimizou a situação ao lembrar que o Supremo Tribunal Federal (STF) já apontou que a lista do SUS não é o único parâmetro a ser considerado na avaliação da necessidade do fornecimento de medicamento em um caso concreto, que depende antes de uma avaliação médica.
Acrescentou ainda que, demonstrado que a falta do fármaco pode causar risco de vida ao paciente, a prestação pode ser determinada ao Estado ainda que inexistente seu registro na Anvisa. Por fim, esclareceu que o STF também já firmou posição no sentido de admitir a concessão de remédio registrado em entidade governamental congênere - o Epipen JR é registrado nos Estados Unidos. O custo do medicamento não supera R$ 3 mil. A família do garoto possui renda de R$ 2,6 mil e paga aluguel de R$ 600. A decisão foi unânime.
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