Reajuste aplicado é de 7,39%, com base no INPC

A Prefeitura de Gaspar começa a distribuir, nesta segunda-feira (9), os carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) com 7,39% de reajuste. O aumento leva em conta o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) no período de dezembro de 2015 a novembro de 2016. A previsão é que até 20 de fevereiro, prazo final para a entrega, 20 mil contribuintes terão recebido os carnês. O contribuinte que não receber o carnê no seu endereço deverá retirá-lo, a partir de 1º de março, no Departamento de Tributação - Praça do Cidadão, no piso térreo da Prefeitura. Outra opção, bem mais rápida, é acessar o documento no site da prefeitura (www.gaspar.sc.gov.br), no link "Serviços Online - Atendimento ao Cidadão" .

O contribuinte terá duas alternativas para quitar o débito: à vista com 15% de desconto até 20 de março ou parcelado em cinco vezes, com vencimento em março, maio, julho, setembro e novembro, sempre no dia 20.

Dúvidas com relação a valores do importo poderão ser obtidas junto ao Departamento de Tributação, assim como o cidadão que precisar retirar a segunda via do carnê. O pagamento poderpa ser feito nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Blucredi, Banrisul, Caixa Econômica Federal, Itaú, Viacredi ou em casas lotéricas.

Isenção

Existem algumas situações em que o cidadão é isento de pagar o IPTU ou recebe desconto. O benefício da isenção total é para aposentados com renda de até dois salários mínimos e com o imóvel de até 120m2 de área construída; propriedades de produção agrícola. Já as propriedades localizadas em APP (Área de Preservação Permanente) o desconto pode chegar a 70%). Para ter direito ao beneficio da isença total ou parcial, o proprietário deverá fazer a solicitação até o dia 20 de março de 2017 no Departamento de Tributação. Os documentos necessários são: Aposentados: Comprovante de renda e carne do IPTU do ano corrente; Propriedades em Área de Preservação Permanente (APP): acervo fotográfico da área preservada, croqui (desenho da área) e carnê do IPTU do ano corrente; Propriedades de produção agrícola: matrícula atualizada do imóvel, cópia legível do comprovante de residência, cópia legível de nota de produtor rural e inventário do gado atual (obrigatório nas áreas de pecuária). Apresentar cópia legível do contrato de arrendamento (caso possua o documento).