Câmara Municipal de Gaspar abre sindicância interna para apurar crime de injúria racial entre servidoras
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Imagem Depositphotos (Fotos: )
Fato teria ocorrido no interior da Casa de Leis no último dia 19 de julho
A Câmara de Vereadores de Gaspar (CVG) abriu processo administrativo para apurar um suposto crime de injúria racial. Em comunicado, a Casa Legislativa informa que recebeu nesta terça-feira (26) um ofício de uma servidora, no qual relata ter ouvido manifestação de cunho racista dirigida por outra servidora. O fato teria ocorrido no dia 19 de julho dentro da sede da Câmara Municipal e, de acordo com o que foi apurado pela reportagem do JM junto à Mesa Diretora, a vítima ainda não teria registrado Boletim de Ocorrência. Os nomes das servidoras envolvidas estão sendo preservados.
No comunicado, a Câmara Municipal de Gaspar afirma que "nunca compactuou, não compactua e não vai compactuar com episódios, declarações ou insinuações preconceituosas sobre raça, gênero, orientação sexual ou outros".
Ainda segundo o comunicado, a Mesa Diretora e a Procuradoria Jurídica já estariam trabalhando para apurar o caso. "Para tanto, decidiu-se pela abertura de processo administrativo, no qual os fatos serão apurados e as medidas legais cabíveis serão observadas", acrescenta.
A Câmara de Vereadores finaliza reforçando que o Poder Legislativo é democrático, plural e inclusivo. "Esse é um espaço de acolhimento, de debate sadio de ideias e de propostas para a cidade. A Câmara não pode e nem deve ser palco de intolerância".
Questionada pela reportagem se já conversou com as partes envolvidas, a presidente da Câmara Municipal de Gaspar, vereadora Franciele Back, explicou que como já foi aberto sindicância, é durante o andamento do processo que serão colhidos os depoimentos. "Obviamente que recebemos a denúncia da vítima e depois informamos a pessoa que supostamente cometeu o ato. Minha parte é fazer com que esse processo caminhe, que todos sejam ouvidos e que tenhamos uma solução", acrescentou a presidente. Ela voltou a dizer que nenhum integrante da mesa diretora vai tolerar qualquer tipo de preconceito dentro da Câmara. "Aquilo que chegar, vamos apurar, independente de quem seja. É uma responsabilidade tremenda. Me sinto triste de ter que receber essa notícia e de ter que trabalhar nisso nessa semana. Cada uma das partes envolvidas conta sua versão da história, então veremos como isso, no final de tudo, será julgado", finalizou.
Racismo x Injúria Racial
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, a injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Em geral, o crime de injúria está associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima.
Já o crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. Nesses casos, cabe ao Ministério Público a legitimidade para processar o ofensor. A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou às escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros. Os crimes de racismo são inafiançáveis.
Em maio deste ano, o Senado aprovou um projeto de lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, aumentando a pena para dois a cinco anos de prisão. O crime também passa a ser inafiançável e imprescritível. O racismo é um preconceito contra grupos de pessoas
A proposta ainda prevê uma punição para os crimes cometidos em locais com a presença de público, como estádios de futebol e eventos culturais, incluindo também o banimento do autor das ofensas, além das sanções criminais. Também há acréscimo da pena quando as ofensas são proferidas por duas ou mais pessoas. Nesse caso, a pena pode aumentar pela metade e chegar a sete anos e meio de prisão.
A matéria foi aprovada de maneira simbólica pelos senadores. Como foram promovidas alterações em relação ao texto original, a proposta precisa passar por nova votação na Câmara dos Deputados antes de ir à sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
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