Seu Gotti, aguarda mais de um ano uma solução para seu problema
Um ano e cinco meses depois de trazer a público, em reportagem no Jornal Metas, o problema ocasionado por um ponto de ônibus em frente da sua residência, na Rua Itajaí, Godofredo de Souza, 78 anos, conhecido como Gotti, ainda aguarda pela solução. Ele decidiu voltar a procurar o JM para chamar novamente a atenção da Prefeitura.
O problema, segundo Gotti, começou depois da reurbanização da rua Itajaí, há cerca de quatro anos. A obra deixou a casa abaixo do nível da rua. Com isso, quando chove, lodo e lama escorrem para o seu terreno. Ele também alega que a saída dos carros ficou comprometida com o desnível.
Gotti e a esposa Otília Claudete de Souza, de 68 anos, moram há mais de 50 anos no número 1.495 da Rua Itajaí. A reurbanização levou o ponto de ônibus para a frente da residência. “O pessoal fica aí no ponto até tarde, às vezes moradores de rua, fazendo barulho, conversando e dá de ouvir tudo em casa”, argumenta Otília.
Contraponto
A reportagem procurou a Prefeitura, porém, o chefe de gabinete, Luis Carlos Spengler Filho, o Lu, está em viagem e não pode responder aos nossos questionamentos. Na época, Lu era o secretário de Obras e informou que estava em conversas com o morador, porém, adiantou que os problemas relatados são particulares e que não cabem ao município repará-los. “A rua já era naquele nível e a casa dele é mais baixa, todas as casas ali são baixas. A alegação é infundada”, disse o secretário.
Quanto à localização do ponto de ônibus, Lu afirmou que nada pode ser feito. “O ponto foi locado ali e não tem como mudar. O morador quer que a gente retire o ponto de ônibus e coloque em outro local, mas não tem como mudar”, garantiu.
Ele ainda esclareceu que a calçada foi contemplada no projeto de reurbanização e, por isso, foi construída pelo município e igual para todos. Já em terreno particular, a responsabilidade é do proprietário. “Da calçada para dentro do terreno compete ao proprietário. Infelizmente, a casa dele já é mais baixa que a rua, não tem muito que fazer”. Na época, Spengler orientou o morador a ingressar com uma ação judicial, para que a justiça decida se o município deve ou não reparar o que o morador alega estar em desconformidade.
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