Prefeitura de Brusque tem prazo de 30 dias para exumar e enterrar o corpo em outra sepultura

O Juizado da Fazenda Pública de Brusque determinou ao município que promova a exumação do corpo de um homem, morto em 2019, e transfira os restos mortais para outra sepultura distante da atual no cemitério municipal. A inusitada decisão foi motivada pelo fato da sepultura ficar ao lado do jazigo do seu assassino que, após praticar o crime, cometeu suicídio. Vítima e assassinos foram sepultados no mesmo dia, porém, em horários distintos, por isso a família só percebeu a coincidência algum tempo depois. A situação, segundo a família, causa frequente constrangimento quando familiares visitam a sepultura. "Nesse aspecto, é necessário reconhecer o direito à paz espiritual que resta aos familiares do falecido, com a possibilidade de distanciamento do jazigo de seu algoz, para que a memória afetiva do finado reascenda com a lembrança dissociada daquele que foi responsável por colocá-lo naquele local”, escreveu o juiz em sua decisão. 

O processo contra o município de Brusque, movido por dois filhos da vítima, também pedia indenização por danos morais. A reparação financeira, no entanto, foi indeferida pela ausência de ato ilícito por parte do cemitério, que, de acordo com o juízo, sepultou dignamente o corpo do pai dos autores, como também por não haver prova segura a respeito da "prévia" comunicação pela família ao administrador do cemitério sobre quem seria o vizinho do finado no jazigo, podendo então ocorrer a mudança antes do sepultamento, em 2019. 

De acordo com a sentença do magistrado, a prefeitura de Brusque tem a obrigação de fazer a exumação dos restos mortais do homem e a transferência deles para outra sepultura dentro do mesmo cemitério no prazo máximo de 30 dias. “A mudança da localização do jazigo para outro mais distante não mudará o motivo pelo qual o finado está enterrado. Todavia, os entes queridos não precisam ser lembrados como a tragédia foi desencadeada”, defende o juiz. Da decisão ainda cabe recurso de ambas as partes.