Município vem realizando mutirões para recolher o lixo irregularmente descartado, mas algumas pessoas insistem em emporcalhar a cidade
Canteiros, áreas de preservação ambiental, terrenos particulares, beira de estrada. O descarte irregular de lixo e demais resíduos está em todos os cantos da cidade. São garrafas plásticas, sacolas, roupas, móveis, eletrodomésticos entre outros. Nem mesmo a limpeza que a Prefeitura faz, recolhendo todo esse lixo, faz as pessoas mudarem de comportamento, pois elas voltam a descartar no mesmo local, como ocorreu recentemente na Garuba, no Gaspar Grande.
Além de ser prejudicial ao meio ambiente e à saúde humana, esse tipo de atitude tem um custo que pode ser alto para os “porcalhões”. A legislação ambiental de Gaspar prevê multas que variam de R$ 1.500 a R$ R$ 226 mil para o descarte irregular de lixo em áreas públicas e terrenos baldios.
A multa é calculada em Unidades Fiscais Municipais (UFM), cada uma com valor de R$ 150,80 em 2024. O valor da multa depende da gravidade da infração, que é classificada de acordo com a quantidade de lixo descartado, o tipo de material, a frequência da prática e se a área é protegida por lei ambiental. Em caso de reincidência, a multa pode ser aplicada em dobro. Além disso, o infrator pode ser obrigado a remover o lixo e a recuperar a área degradada.
A população consciente pode ajudar a combater o descarte irregular de lixo denunciando os infratores à Prefeitura de Gaspar. As denúncias podem ser feitas pelo telefone (47) 3091-2082. Além disso, em caso de descarte irregular de resíduos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis, e comprovado o dano ambiental, a pessoa pode ser punida com reclusão de um a cinco anos de prisão, conforme a legislação federal.
É importante tirar fotos do local e do material descartado para anexar à denúncia. As fotos servem como prova da infração e facilitam o trabalho da fiscalização.
O Samae Gaspar também solicita a atenção dos moradores em relação ao armazenamento do lixo reciclado. Desde o início de fevereiro, a coleta é realizada das 5h às 13h, conforme o cronograma á disposição no site da autarquia. Além disso, para o recolhimento, é necessário que a comunidade armazene os resíduos reciclados em sacos plásticos de até 100 litros, fechados e dispostos em locais apropriados para a coleta, evitando que se espalhem pela via pública.Para uma separação correta, a população deve colocar todo o material reciclável seco, como papel, vidro, plástico e metal, em sacos de lixo. Profissionais relatam que frequentemente os resíduos recicláveis não estão acondicionados em sacos plásticos, o que impede a coleta, uma vez que os caminhões utilizados são do tipo baú. Além disso, é importante não exceder o limite de peso da sacola para facilitar o manuseio e evitar que ela se rompa.
FIQUE LIGADO!
Lei Municipal nº 3.934/2018: Dispõe sobre a limpeza urbana e a coleta de lixo no município de Gaspar.
Lei Federal nº 9.605/1998: Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
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