Os dois se conheceram em um baile na cidade de São José, na região metropolitana de Florianópolis

Um homem de 42 anos foi condenado a 15 anos de prisão por roubar uma idosa de 71 anos e deixá-la em uma área de mata em Gaspar. O crime ocorreu em julho deste ano. A denúncia foi apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Gaspar, que atribuiu ao acusado os crimes de roubo circunstanciado e sequestro qualificado, além do pedido de reparação pelos danos sofridos pela vítima.

Os fatos

De acordo com a denúncia, os fatos tiveram início em 6 de julho, quando o homem conheceu a vítima em um clube de São José, na região metropolitana de Florianópolis. No dia seguinte, após estabelecer um vínculo de confiança com a idosa, pediu uma carona até Itapema. Durante os deslocamentos, o homem subtraiu o veículo, o telefone celular e outros pertences da idosa e a levou para uma área de mata fechada de difícil acesso, às margens de uma ribanceira de cerca de 200 metros, no bairro Belchior Baixo, em Gaspar. A vítima foi amordaçada com uma fita e teve as mãos e pés amarrados.

Prisão e confissão

A idosa passou a noite no local e foi encontrada somente após o homem, localizado e preso em Joinville no dia 8 de julho, indicar à polícia onde a havia deixado a vítima. Ele estava com o veículo roubado e foi preso preventivamente. 

Devido às condições geográficas do local e ao estado de saúde da vítima, o Corpo de Bombeiros Militar de Gaspar foi chamado para realizar o atendimento. A idosa foi encaminhada ao hospital sem ferimentos e recebeu alta no dia seguinte. 

Sequestro e roubo

Na sentença, o juiz reconheceu, com base no princípio da consunção, que o crime de sequestro qualificado foi absorvido pelo roubo majorado. Com isso, afastou a condenação autônoma pelo sequestro e o concurso material entre os crimes descritos na denúncia.

A pena de 15 anos de reclusão será cumprida inicialmente em regime fechado, além do pagamento de 30 dias-multa, com valor unitário correspondente a um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. O pedido de fixação de um valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima foi indeferido.

Da condenação do réu cabe recurso, porém, a Justiça decidiu que ele irá permanecer preso considerando a gravidade do crime cometido e o histórico de crimes por ele cometidos. 

O Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de Gaspar, que atuou no caso, destacou a gravidade do caso e a atuação das instituições na responsabilização criminal do réu. “Uma idosa de 71 anos mantida em cativeiro, amarrada e abandonada em mata fechada em um dos dias mais frios do ano. O caso que chocou Gaspar e região teve sua resposta na Justiça: o réu foi condenado a 15 anos de reclusão por roubo com grave restrição da liberdade. O resgate rápido da polícia salvou uma vida, e o trabalho do Ministério Público garantiu a punição rigorosa do criminoso. Seguiremos firmes para que a impunidade jamais encontre espaço em nosso Estado”, afirmou.

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