Presidente Lula assinou a MP nesta sexta-feira, dia 25

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta sexta-feira, dia 25, uma medida provisória que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no país. A decisão atinge as chamadas bets, incluindo apostas esportivas e jogos online, tanto em ambientes físicos quanto virtuais, e também vale para concessões e autorizações estaduais e distritais.

A proibição não alcança as demais modalidades lotéricas já previstas em lei. Com isso, plataformas que até então operavam de forma autorizada deixam de poder oferecer apostas e também ficam impedidas de divulgar esse tipo de serviço em território nacional.

Cronograma para saída das plataformas

As empresas terão prazo para retirar material publicitário e de patrocínio veiculado em meios físicos e em publicidade exterior. A medida também suspende novos aportes nas plataformas a partir da publicação da MP, criando uma transição com datas específicas para o encerramento das operações.

Até 5 de outubro, os apostadores podem retirar voluntariamente os valores disponíveis. Em 6 de outubro, sites e aplicativos saem do ar. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas devem informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF, para viabilizar a devolução entre 9 e 14 de outubro.

Se houver impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos a partir de 14 de outubro e fará a restituição aos apostadores. Segundo o governo, a extinção das autorizações se dá por interesse público e não gera direito a indenização.

Fiscalização, bloqueio e punições

O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça atuarão no bloqueio de sites ilegais, com apoio de um laboratório virtual voltado à identificação rápida de plataformas irregulares. Após a identificação, a SPA comunica a Anatel para bloquear domínios, além de adotar medidas como remoção de aplicativos e restrição de meios de pagamento usados por operadores ilegais.

A MP também cria um comitê institucional coordenado pela Casa Civil para integrar ações de prevenção, fiscalização e repressão à oferta e à publicidade das bets. As sanções para pessoas físicas e jurídicas vão de advertência a multas de até R$ 2 bilhões, além de suspensão parcial ou total das atividades para empresas.

Projeto de lei amplia o combate às apostas ilegais

Além da medida provisória, o governo enviou um projeto de lei para definir conceitos e tipificar crimes relacionados às apostas de quota fixa. A proposta prevê punições para exploração, divulgação, captação de apostadores, uso de dados pessoais, facilitação financeira e fornecimento de aplicação de internet para apostas.

As penas chegam a reclusão de 4 a 6 anos em alguns casos e aumentam quando há burla de verificação de idade ou localização, ou quando a prática é dirigida a crianças e adolescentes. O texto busca fechar brechas usadas por operadores e intermediários.

Impacto social e pressão sobre a saúde pública

O governo afirma que as apostas online se tornaram uma demanda crescente de saúde pública. O transtorno do jogo está associado a ansiedade, depressão, perda de controle, alterações de sono e humor, conflitos familiares e maior uso de álcool e outras drogas.

Dados citados no texto mostram avanço de atendimentos relacionados a jogo patológico no SUS e custo social bilionário ligado ao problema. A exposição começa cedo, atinge adolescentes e também afeta familiares, o que reforça o argumento de que o tema deixou de ser apenas econômico e passou a envolver saúde, proteção social e prevenção.

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