Mais de 13 anos depois e justiça ainda discute as penas dos condenados

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11/09/2026 17:29
BOATE KISS

Mais de 13 anos depois e justiça ainda discute as penas dos condenados

Por Alexandre Melo

 Publicado 11/09/2026 16:48  – Atualizado 11/09/2026 17:29

O local da tragédia foi demolido e hoje está sendo erguido um memorial
  • O local da tragédia foi demolido e hoje está sendo erguido um memorial (Fotos: DIVULGAÇÃO)

Na próxima terça-feira, dia 15,STJ vai decidir se as penas definidas pelo Tribunal do Júri devem ser mantidas

Em janeiro do próximo ano, o incêndio da Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria-RS, completa 14 anos sem que a justiça sequer tenha chegado a um consenso da aplicação das penas para os condenados pela morte de 242 pessoas e ferimentos em outras 636. Atualmente, nenhum dos quatro réus cumpre pena em regime fechado. Entre o final de 2025 e o início de 2026, a Justiça concedeu progressões para o regime aberto e livramentos condicionais aos ex-sócios (Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann) e aos integrantes da banda Gurizada Fandangueira (Marcelo de Jesus e Luciano Bonilha).

Na terça-feira, dia 15 de setembro, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar um novo recurso relacionado às penas dos condenados. 

No tribunal do júri de 2021, os réus receberam penas de 18 a 22 anos. O júri chegou a ser anulado, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu as condenações em setembro de 2024. Depois disso, em agosto de 2025, o tribunal gaúcho (TJRS) reduziu essas penas para uma faixa entre 11 e 12 anos. O Ministério Público recorreu dessa redução e exige que as penas originais, mais altas, voltem a vale

A Sexta Turma vai analisar os recursos contra a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) depois do julgamento da Suprema Corte. A relatoria é da desembargadoria convocada Nilsoni de Freitas.

Por que o Caso Boate Kiss está novamente no STJ?

O TJRS analisou o caso em dois momentos diferentes e, consequentemente, recursos especiais distintos contra os acórdãos estaduais foram submetidos ao STJ. No primeiro deles, o REsp 2.062.459, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) questionava a decisão da corte gaúcha que havia anulado o tribunal do júri. Em setembro de 2023, a Sexta Turma manteve a anulação.

A controvérsia seguiu para o STF. Depois da decisão do Supremo que restabeleceu a condenação, o caso voltou ao TJRS, que precisou analisar questões das apelações das defesas que ainda não haviam sido decididas. Dessa análise surgiu um novo acórdão, em agosto de 2025, com a redefinição das penas dos réus. É contra essa decisão mais recente que foram interpostos recursos ao STJ pelo MPRS e pelas defesas de dois réus.

O que aconteceu no primeiro julgamento da Boate Kiss?

O tribunal do júri de Porto Alegre condenou os quatro réus pelos homicídios consumados e tentados decorrentes do incêndio. As penas foram fixadas da seguinte forma: Elissandro Callegaro Spohr, 22 anos e seis meses; Mauro Londero Hoffmann, 19 anos e seis meses; Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos; Luciano Augusto Bonilha Leão: 18 anos.

Por que o caso passou pelo STJ e pelo STF após o júri de 2021?

Cerca de oito meses depois do júri, o TJRS anulou o julgamento por entender que houve irregularidades processuais. O MPRS recorreu ao STJ, mas a Sexta Turma manteve a anulação. A controvérsia chegou então ao STF, por recursos do MPRS e do Ministério Público Federal (MPF).

Em setembro de 2024, o Supremo afastou as nulidades reconhecidas pelo TJRS e pelo STJ e restabeleceu a validade do júri e das condenações de 2021. A Segunda Turma do STF manteve essa decisão em fevereiro de 2025.

O que aconteceu quando o processo voltou ao TJRS?

Ao restabelecer a validade do júri, o STF determinou que o TJRS analisasse as questões das defesas que ainda estavam pendentes nas apelações, entre elas a alegação de que a decisão dos jurados teria sido contrária às provas dos autos, além de questionamentos sobre o cálculo das penas.

Em 26 de agosto de 2025, o TJRS manteve as condenações e o reconhecimento do dolo eventual, mas redimensionou as penas dos réus por entender, entre outros fundamentos, que houve indevido aproveitamento dos mesmos elementos (bis in idem) tanto para a análise da culpabilidade quanto para a aplicação do dolo eventual.

Como consequência, as penas de Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann foram fixadas em 12 anos de prisão, enquanto Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão tiveram as penas estabelecidas em 11 anos.

É contra essa nova decisão do TJRS que foram apresentados os três recursos especiais que agora serão examinados pelo STJ.

O que o Ministério Público contesta no novo recurso?

O MPRS sustenta que a redução das penas operada pelo TJRS não refletiu adequadamente a gravidade excepcional dos crimes e a responsabilidade atribuída a cada réu. Para o Ministério Público, os fatos utilizados na sentença para avaliar negativamente a culpabilidade, os motivos e as circunstâncias dos crimes poderiam ser considerados no cálculo das penas sem representar dupla punição pelo mesmo fato.

Ainda de acordo com o órgão ministerial, tomando-se como referência a maior pena estabelecida pelo tribunal gaúcho, seria alcançado um resultado inferior a 19 dias de reclusão para cada vida perdida na tragédia – ou, segundo o MPRS, consideradas as situações atuais de cumprimento das penas fora do regime fechado, o tempo de efetiva privação de liberdade representaria cerca de quatro dias por vítima fatal.

Quais penas o MPRS quer restabelecer?

O pedido principal do MPRS é para que voltem a valer as penas estabelecidas em primeira instância, em 2021.

O MPRS também apresenta um pedido alternativo: se o STJ entender que não pode analisar diretamente todos os pontos levantados, requer a anulação da decisão que rejeitou os embargos de declaração do Ministério Público, para que o TJRS faça um novo julgamento e enfrente as questões que, segundo a acusação, ficaram sem resposta.

O que pedem os réus que recorreram?

Mauro Londero Hoffmann sustenta que os fatos reconhecidos no processo não configurariam dolo eventual, mas culpa consciente. A defesa pede que ele seja submetido a um novo julgamento pelo tribunal do júri, ou, caso a condenação seja mantida, que ocorra a redução da pena.

Elissandro Callegaro Spohr também pretende a realização de novo júri, além de apresentar uma série de pedidos relacionados ao cálculo da pena. Entre eles estão a aplicação da atenuante da confissão espontânea e o reconhecimento da coculpabilidade estatal – este último sob a alegação de que também houve responsabilidade do município de Santa Maria e do estado do Rio Grande do Sul pelo incidente.

 


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