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Polícia Ambiental apreendeu mais de 80 aves e pássaros (Fotos: DIVULGAÇÃO)
No flagrante, a Polícia Ambiental de SC apreendeu 87 aves e pássaros em uma propriedade na cidade litorânea de Porto Belo
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a sentença em que a Polícia Ambiental de SC aplicou uma multa de R$ 71 mil envolvendo maus-tratos a aves silvestres e suspeita de participação em rinha de pássaros no município de Porto Belo, no litoral catarinense.
A fiscalização ocorreu após denúncia sobre a realização da prática de rinha em um imóvel. No local, os agentes encontraram 87 aves, além de gaiolas usadas em disputas, caixas de confinamento, balança de precisão, maletas para transporte dos animais e dinheiro em espécie. Segundo o relatório, 17 pessoas estavam na residência e foram autuadas individualmente por suposta participação na infração ambiental.
Defesa alegou ausência de provas e violação de garantias
Ao recorrer, a defesa do acusado afirmou que o autuado estava no imóvel apenas para colher assinaturas em documentos relacionados a um cliente, sem qualquer envolvimento com a atividade investigada. Também sustentou ausência de provas de participação, violação ao devido processo legal, à ampla defesa, à proporcionalidade e à razoabilidade, além de suposto descumprimento do princípio do non bis in idem.
Alegou, ainda, que a penalidade teria sido aplicada de forma igual a todos os presentes, sem individualização adequada da conduta. A tese buscava a anulação da autuação, da multa administrativa e da circunstância agravante lançada no processo administrativo.
Relator disse que mandado de segurança não permite reexame de provas
Ao analisar o caso, o desembargador relator do processo destacou que não cabe produção de novas provas nem reavaliação aprofundada dos fatos na via escolhida. Segundo o voto, as alegações apresentadas dependiam justamente do reexame dos elementos colhidos na fiscalização e no processo administrativo, o que é incompatível com mandado de segurança.
O magistrado também observou que o procedimento administrativo garantiu contraditório e ampla defesa ao autuado. Para o relator, o processo não se limitou à simples homologação do auto de infração, pois houve reavaliação dos elementos apurados, análise das razões defensivas e decisão motivada pela autoridade competente.
Coletivo afastou tese de dupla punição
Em relação ao non bis in idem, o voto ressaltou que não houve dupla punição da mesma pessoa, mas responsabilização individual dos participantes apontados pela fiscalização. O colegiado entendeu que essa hipótese é prevista na legislação ambiental para quem concorre para a prática da infração.
Quanto à multa e à agravante relacionada à obtenção de vantagem pecuniária, o relator afirmou que a discussão envolveria o mérito da atuação administrativa e exigiria exame do conjunto probatório, algo que não pode ser feito em mandado de segurança. A decisão foi unânime entre os integrantes do órgão fracionário.
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