Samae explica coleta de lixo

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30/07/2026 11:55
RESÍDUOS VOLUMOSOS

Samae explica coleta de lixo

Por Alexandre Melo

 Publicado 30/07/2026 11:55  – Atualizado 30/07/2026 11:55

População deve colocar os volumosos em frente à residência apenas no dia da coleta
  • População deve colocar os volumosos em frente à residência apenas no dia da coleta (Fotos: DIVULGAÇÃO SAMAE)

Mudança nos hábitos de consumo e descarte irregular de volumosos sobrecarregam recolhimento, diz o presidente da autarquia

A mudança no perfil de consumo da população e a rápida substituição de móveis e eletrodomésticos têm impactado diretamente a gestão de resíduos em Gaspar. Itens como sofás, colchões, mesas e cadeiras velhas — conhecidos como resíduos volumosos — estão sendo descartados em volumes cada vez maiores. Em apenas um ano, a quantidade recolhida pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) triplicou, saltando de 15 para 45 toneladas /mês.

Segundo o diretor-presidente do Samae, Cícero Amaro, o comportamento da população em relação aos bens domésticos mudou radicalmente nos últimos anos. “Hoje em dia, os móveis são muito descartáveis. A cada cinco anos, por exemplo, a pessoa precisa trocar um colchão. E esse móvel velho, para onde vai? Ele precisa ser descartado adequadamente”, alerta Cícero.

Apesar do expressivo aumento de demandas e de a maioria da população utilizar o serviço de forma correta, o descarte irregular em calçadas, terrenos baldios e margens de rios ainda é um grande desafio para o Samae. “É uma problemática geral de todos os municípios. Sabendo que a prefeitura dispõe do serviço, às vezes é mais prático para a pessoa jogar em qualquer canto só para se livrar daquilo logo. Isso acaba ocasionando todo esse aspecto feio e essa questão ambiental negativa na cidade”, pontua o presidente da autarquia.

Como funciona a Coleta de volumosos

A coleta de móveis e utensílios volumosos é realizada gratuitamente pelo Samae, mas o recolhimento ocorre somente mediante agendamento prévio. Por isso, explica Cícero, é importante a pessoa manter o móvel dentro de casa até a data combinada. “A pessoa precisa ligar, passar os dados do cadastro de usário do Samae e fazer o agendamento. Nós informamos o dia exato em que o caminhão vai passar e, somente naquele dia, ela deve colocar o móvel na calçada. Se todo mundo resolver colocar o que quer descartar na rua a qualquer momento, imagina como vai ficar a cidade?”, questiona.

O agendamento pode ser feito de segunda a sexta-feira, em horário comercial. O recolhimento também é feito dentro desse período.

O presidente do Samae reforça que as equipes da empresa terceirizada recolhem os volumosos unicamente por Ordens de Serviço.

Cícero: presidente do Samae
  • Cícero: presidente do Samae (Fotos: DIVULGAÇÃO SAMAE)

"Não adianta achar que o caminhão da coleta regular ou da seletiva vai levar o sofá. É uma coleta diferenciada, feita com outro caminhão específico."

Cícero também reforça que o serviço é exclusivo para residências. Empresas e comércios (como, por exemplo, estofarias ou marcenarias) devem arcar com a destinação de seus próprios resíduos industriais. As coletas são realizadas com o apoio de um caminhão equipado com braço mecânico (garra), operado pela empresa terceirizada do consórcio que atualmente presta o serviço de limpeza urbana na cidade.

Ecoponto

Para pequenos restos de obras e reformas — como tijolos e azulejos —, o Samae oferece outra opção à comunidade: uma caçamba exclusiva no Ecoponto municipal. Porém, a pessoa deve levar os resíduos até o Ecoponto. “Nós temos essa caçamba disponível para que o morador possa trazer gratuitamente até 1 metro cúbico de entulho”, explica Cícero.

Recentemente, revela Cícero, foram flagrados tijolos ensacados e abandonados numa praça da cidade. “Se a pessoa já teve o trabalho de ensacar e transportar, por que não levar até o local correto?”, questiona o presidente do Samae.

O que diz a lei

A maioria da população desconhece, mas o descarte irregular de móveis e entulho em vias públicas ou áreas verdes é passível de punição. As sanções são amparadas pela Lei Federal de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e pela Lei Municipal nº 4.024/2019. As penalidades incluem: Notificação formal; Auto de infração e aplicação de multa (podendo ser direta em casos graves, como despejo em rios).

Todavia, o grande problema, admite Cícero, é flagrar este tipo de ação irregular. “Dificilmente conseguimos identificar o autor, pois geralmente esse tipo de ação é feita no período noturno, por isso pedimos que a comunidade denuncie quando presenciar um descarte irregular. Se houver uma foto ou registro que ajude a identificar o infrator, nós vamos notificá-lo e autuá-lo”, finaliza o presidente de autarquia.

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  • Cícero: presidente do Samae (DIVULGAÇÃO SAMAE)

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