Ré utilizou força física para conter aluno de quatro anos durante período de descanso

Uma professora foi condenada pela Vara Criminal da comarca de Campos Novos, no meio-oeste catarinense, a três anos, quatro meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial aberto, após ser flagrada usando a força física para conter uma criança portadora do transtorno do espectro autista (TEA). O crime ocorreu durante o período de descanso, no interior de um centro de educação infantil municipal.

De acordo com a investigação, os fatos ocorreram em julho do ano passado, enquanto a profissional estava responsável pelos alunos. A vítima, de quatro anos, não queria dormir no momento destinado ao repouso.

A professora passou a agir de forma brusca para obrigar o menino a permanecer deitado. Ela o segurou com força, arrastou-o pelos braços, pressionou o corpo contra o chão e chegou a contê-lo com as pernas. As imagens do sistema de videomonitoramento da creche registraram toda a cena.

A criança apresentou lesões, como escoriações e hematomas nas pernas, confirmadas por exame pericial. Testemunhas ouvidas em juízo relataram que havia orientação para que as crianças fossem tratadas com cuidado e que o aluno não era obrigado a dormir. Também foi informado que havia alternativa de retirá-lo do ambiente de descanso, o que não foi adotado pela professora.

Em sua defesa, a professora afirmou que tentou conter a criança para acalmá-la e que não tinha treinamento específico para lidar com alunos autistas. O argumento, no entanto, não foi aceito pelo juízo.

Na sentença, o magistrado responsável pelo caso destacou que a conduta ultrapassou qualquer limite aceitável de disciplina e representou abuso dos meios de correção. Também registrou que a criança estava em condição de maior vulnerabilidade, o que exigia ainda mais cautela e proteção por parte da profissional.

A acusada, que confessou ter praticado as agressões, foi condenada pelo crime de maus-tratos, com aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos. A pena foi fixada em três anos, quatro meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial aberto. Além da condenação, a ré deverá pagar R$ 5 mil a título de reparação por danos morais (Autos n. 5000030-54.2026.8.24.0014). Da decisão ainda cabe recurso.

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