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Cerca de 2.670 servidores recebem o benefício nesta sexta-feira, dia 12 (Fotos: PMG)
A Prefeitura de Gaspar realiza nesta sexta-feira, dia 12, o pagamento da primeira parcela do 13º salário dos servidores municipais. Aproximadamente 2.670 servidores recebem o benefício, que totaliza mais de R$ 5,37 milhões. O valor fortalece a economia local, com impacto positivo no comércio e em diversos setores do município.
O prefeito Paulo Norberto Koerich destaca que a antecipação do pagamento. “Graças ao equilíbrio fiscal da nossa gestão e em respeito aos nossos servidores municipais, conseguimos realizar o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro com antecedência, mais uma vez. Essa medida garante mais tranquilidade para os trabalhadores, que podem se programar melhor e honrar seus compromissos, além de aquecer diversos setores da nossa economia”, afirma o prefeito.
A antecipação do benefício é resultado da organização financeira do município, que mantém os salários dos servidores rigorosamente em dia. A saúde fiscal de Gaspar recebeu reconhecimento recente com a conquista da nota A na Capacidade de Pagamento (Capag), avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional que mede a situação fiscal de estados e municípios brasileiros.
A classificação coloca Gaspar no mais alto nível de avaliação, com baixo risco de inadimplência e elevada capacidade para cumprir compromissos financeiros. O resultado representa uma evolução expressiva da gestão fiscal do município. No início de 2025, Gaspar estava enquadrada na categoria C, considerada uma condição fiscal mais restrita. Em menos de um ano, o município passou para a nota A, reflexo do controle de despesas, do equilíbrio das contas públicas e da gestão eficiente dos recursos arrecadados.
Com a nota A, Gaspar passa a ter acesso a operações de crédito em condições mais vantajosas, inclusive com garantia da União. A conquista reduz custos financeiros e amplia a capacidade de investimento em áreas estratégicas, o que contribui para o desenvolvimento do município sem comprometer a responsabilidade fiscal.
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