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As empresas devem se responsabilizar pelo destino correto dos resíduos (Fotos: PMG)
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) de Gaspar informa que, a partir do dia 1º de junho de 2026, intensificará a fiscalização sobre o descarte irregular de resíduos têxteis provenientes de facções de costura e atividades industriais no município. A medida tem como objetivo fortalecer a preservação ambiental, manter a eficiência da coleta pública e garantir mais organização e limpeza para a cidade. O descarte inadequado de retalhos, sobras de tecidos e resíduos industriais junto ao lixo doméstico ou à coleta seletiva compromete o sistema de coleta municipal, além de gerar impactos ambientais e transtornos urbanos. O SAMAE reforça que a coleta convencional e seletiva não são apropriadas para esse tipo de material. Conforme a ABNT NBR 10.004, os resíduos têxteis são classificados como Resíduos Industriais Classe II-A – Não Inertes, e, portanto, não podem ser destinados à coleta pública domiciliar. Com isso, materiais têxteis descartados não serão recolhidos pelas equipes de coleta. De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada é dos próprios geradores. Cada empresa, facção ou empreendimento deverá providenciar, por conta própria, o encaminhamento correto dos resíduos para empresas ou serviços devidamente licenciados para coleta, transporte e destinação final. Além disso, todas as empresas de Gaspar que geram resíduos têxteis devem emitir o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), garantindo a rastreabilidade dos resíduos desde a geração até a destinação final. Caso o contribuinte identifique pontos com acúmulo de resíduos ou tenha solicitações relacionadas à coleta, o contato pode ser feito pelo telefone (47) 3091-2095 ou pelo WhatsApp (47) 99286-6268.
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