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Governador de SC Jorginho Mello (Fotos: EDUARDO VALENTE)
No texto, o governador defende uma justa repartição dos royalties do petróleo entre todos os entes federados, seguindo o princípio da igualdade e o pacto federativo.
Como governador de Santa Catarina, minha missão é defender a justa distribuição dos recursos federais ao nosso Estado. Recentemente, obtivemos uma vitória histórica nesse sentido: após 30 anos de disputa judicial sobre a definição dos limites geográficos marítimos pelo IBGE, garantimos a recuperação de mais de R$ 350 milhões em royalties para Santa Catarina. Agora, voltamos ao STF por uma causa ainda maior: fazer valer a vontade soberana do Congresso Nacional a respeito da adequada distribuição desses recursos.
Em 2012, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 12.734, que estabeleceu uma distribuição mais justa dessa compensação financeira devida pelas empresas exploradoras de petróleo à União, aos estados e aos municípios que não são produtores. A lógica dos parlamentares foi distribuir melhor os recursos a todos os entes da nação, sem privilegiar os produtores (RJ, ES e SP).
No mesmo ano, porém, uma decisão liminar do STF suspendeu os efeitos da lei e, desde lá, as distorções só cresceram. Com o avanço do pré-sal, a arrecadação de royalties saltou para mais de R$ 100 bilhões. No entanto, o Estado de Santa Catarina recebeu, no ano de 2023, apenas R$ 9 milhões - se a lei não tivesse sido suspensa, deveria ter recebido R$ 174 milhões. Para os municípios catarinenses, a perda em 2023 também foi considerável: receberam R$ 140 milhões, em vez de R$ 530 milhões.
Não ignoro a situação fiscal de alguns dos Estados atualmente beneficiados, mas igualmente não tenho dúvida de que a indefinição prolongada sobre esse novo modelo de distribuição equitativa, aprovado pelo Congresso Nacional, gera uma grave insegurança jurídica. Ao favorecer os estados produtores em detrimento de uma justa repartição entre todos os entes federados, coloca-se em xeque o princípio da igualdade e o pacto federativo.
Os estados confrontantes se colocam contra a lei de 2012, mas esse modelo híbrido (em que confrontantes e não confrontantes são beneficiários) já existia desde 1985, quando os royalties de petróleo de mar passaram a ser divididos pela União com estados e municípios. Na época, estabeleceu-se que uma parte maior dos recursos seria repassada exclusivamente aos confrontantes e outra parcela (menor) seria dividida entre todos os entes federados por meio de um fundo especial.
O que a Lei 12.734 faz é, simplesmente, alterar a fatia de cada um sobre os royalties: a dos confrontantes é reduzida de 51% para 24%, e a dos demais estados/municípios ampliada de 6% para 45%. Uma mudança substancial, mas essencialmente justa.
Por isso Santa Catarina, juntamente com os Estados que integram o Codesul (PR, RS e MS), lideram uma postura propositiva junto ao STF, para avançarmos com um acordo. Em síntese, defendemos que os Estados não produtores passem a receber imediatamente os royalties, com início em maio de 2026, porém mediante uma transição de sete anos para os atuais beneficiários, exatamente como está previsto na Lei nº 12.734/12.
Após inúmeras reuniões, conseguimos avançar com a sinalização de um acordo e adesão de outros 17 Estados e a Confederação Nacional de Municípios (CNM); além disso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.916, que se arrasta há mais de 16 anos, finalmente foi pautada para julgamento no próximo dia 6 de maio.
Estamos empenhados no diálogo e conciliação, mas somos intransigentes quanto ao direito. A distribuição de royalties para cada Estado e Município foi decidida democraticamente pelo Congresso Nacional, de forma que a riqueza decorrente da exploração do petróleo deve ser, definitiva e igualmente, distribuída a todos.
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