Empresa pretendia usar o benefício concedido por outro estado

A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) impediu que uma empresa do ramo alimentício de Joinville utilizasse créditos de ICMS decorrentes de benefícios fiscais concedidos por outros estados sem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em decisão unânime, a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu o recurso do Estado e reformou a sentença de primeiro grau, evitando prejuízos aos cofres públicos catarinenses.

O processo, um Mandado de Segurança apresentado pela empresa, pleiteava o creditamento integral de ICMS sobre mercadorias adquiridas em outras unidades da federação que concedem incentivos fiscais de forma unilateral — prática classificada pelos procuradores do Estado que atuaram no caso como “guerra fiscal”.

A legislação catarinense limita esse aproveitamento ao valor efetivamente cobrado na origem, vedando o crédito sobre a parcela isenta ou subsidiada irregularmente. A empresa alegava ter direito ao crédito integral destacado nas notas fiscais, independentemente do benefício concedido no estado de origem, e buscava ainda o aproveitamento retroativo de valores não escriturados. No entanto, durante sustentação oral realizada na sessão de julgamento, o procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião demonstrou que a pretensão da companhia violava o princípio da não cumulatividade e geraria enriquecimento sem causa.

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