Projeto de lei, aprovado pela Câmara Municipal, pretende facilitar a regularização de imóveis na cidade

A expressão “contrato de gaveta”, muito utilizada em transações informais, pode deixar de existir em Gaspar. Pelo menos é o que se espera com a aprovação do Projeto nº 86/2025, que institui o “Regulariza Gaspar”. De autoria do Executivo, o projeto é a oportunidade para que muitos gasparenses regularizem seus imóveis com menos burocracia e menor custo. Diante disso, os vereadores deram voto favorável ao Projeto que foi aprovado por unanimidade na última sessão legislativa ordinária, no dia 2.

Uma das hipóteses levantadas sobre a falta de regularização é a controvérsia acerca da imunidade do ITBI – que ainda está em discussão - o imposto pago quando um imóvel é transferido para outra pessoa. Essa falta de informação traz insegurança, o que faz com que muitas pessoas deixem de registrar seus imóveis.

O resultado é perda de arrecadação e problemas para os proprietários. Com o programa, haverá a resolução de antigas pendências de registro, além do aumento da arrecadação do município.

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Segundo a Prefeitura, esse desconto não trará prejuízo aos cofres públicos, pois mesmo com o desconto, deve haver aumento na arrecadação líquida em 2026, já que mais pessoas buscarão regularizar seus imóveis.

O principal incentivo para aderir ao Programa é a redução temporária da alíquota do ITBI. O gasparense, no entanto, precisa se atentar pois o desconto valerá para adesões feitas no período compreendido de seis meses, de 1º de dezembro de 2025 a 31 de maio de 2026.

As novas alíquotas serão: 1,5% para a maioria das negociações de compra e venda feitas por pessoa física no município; 1% para casos de imóveis usados para formar capital social de empresas (integralização), fusão ou incorporação.

O ITBI poderá ser pago à vista ou de forma parcelada, em até 12 vezes, desde que a entrada seja paga em até cinco dias úteis e com valor de 30% do total.

As demais parcelas precisam ser de, pelo menos, R$ 200. Depois do pagamento da primeira parcela - ou do total - já será possível emitir certidão para finalizar a escritura no cartório. Será excluído do Programa o cidadão que atrasar parcelas por três meses ou descumprir regras.

Para aderir ao Programa, no entanto, a pessoa deverá reconhecer a dívida e aceitar todas as condições, entre elas está a desistência de ações judiciais ou recursos administrativos sobre o ITBI daquele imóvel. A adesão deve ser feita no Departamento de Fiscalização de Tributos da Prefeitura.

O “contrato de gaveta” não garante a propriedade legal. O “Regulariza Gaspar” é um incentivo para que façam o registro oficial e, possam, enfim, ser chamados de proprietários. O projeto recebeu duas Emendas.

Uma modificativa, de autoria da vereadora Alyne Serafim (PL), e outra Modificativa e Aditiva, apresentada por Roni Muller (MDB), que propõe a introdução de um critério objetivo e razoável para ajuste do benefício, vinculando-o ao valor do imóvel transmitido, já que o Programa Regulariza Gaspar concede expressivas reduções de alíquota, sem estabelecer qualquer limite de valor para a transação beneficiada. A falta de critério, segundo o vereador, pode resultar em um benefício fiscal desproporcional para transações de alto valor, realizadas por contribuintes de notória capacidade econômica. “Nossa Emenda não é para prejudicar o Programa e sim trazer senso de justiça social e tributária, é seguir a própria Constituição Federal que frisa que quem tem mais deve pagar mais”, exemplificou Muller.

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