Ex-prefeito de Florianópolis entrou com ação para desvincular a notícia da plataforma de busca da gigante Google

A simples desatualização de matérias jornalísticas, publicadas em sites de notícias, não constitui, por si só, justificativa para que as plataformas de busca retirem (ou desindexe) a notícia do seu mecanismo de busca. A decisão é 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que negou a apelação de um ex-prefeito de Florianópolis que moveu ação contra a gigante plataforma Google. No argumento, o juiz alega que o mesmo mecanismo de busca que direciona às informações desatualizadas também indica, em outras páginas, as absolvições posteriores.

“Embora o Superior Tribunal de Justiça tenha reconhecido a possibilidade de desindexação, ressaltou que a medida é admitida apenas em situações excepcionais em que há inequívoca demonstração de violação aos direitos à privacidade, intimidade e honra, acrescentou o magistrado”.

No TJSC a defesa do autor alegou, entre outros pontos, que a decisão de primeira instância “desconsiderou a pendência de julgamento dos Recursos Extraordinários 1.037.396 e 1.057.258 (Tema 987 do Supremo Tribunal Federal), que trata da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet e da responsabilização das plataformas digitais; e que a pretensão não busca censura ou exclusão de conteúdo, mas apenas a desvinculação do nome do apelante (ex-prefeito) a matérias desatualizadas, para proteger seus direitos de personalidade, conforme doutrina e jurisprudência aplicáveis”.

O juiz lembrou ainda que por se tratar de agente político, a privacidade naturalmente é mitigada, estando sujeita a maior escrutínio público quanto aos atos e condutas, especialmente aqueles que possam repercutir no interesse coletivo.

“Ademais, não há provas suficientes nos autos de que as notícias elencadas na exordial contêm informações inverídicas, o que foi constatado pelo MM. Juiz sentenciante e não impugnado especificamente pela parte apelante, que limitou sua irresignação à desatualização das informações”, argumentou o magistrado em sua sentença.

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