

-
Código de Defesa do Consumidor (Fotos: Divulgação)
Três décadas e meia depois é inegável reconhecer as conquistas pelo Código de Defesa do Consumidor
Por Dra. Simone Makki
Especialista em Direito do Consumidor
O 11 de setembro marca os 35 anos de uma das legislações mais revolucionárias do ordenamento jurídico brasileiro: o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Nascido em um contexto de redemocratização do país, o CDC representou uma verdadeira mudança de paradigma nas relações de consumo, equilibrando forças historicamente desiguais entre fornecedores e consumidores.
Avanços Consolidados
Três décadas e meia depois, é inegável reconhecer os avanços conquistados. A inversão do ônus da prova, a responsabilidade objetiva dos fornecedores e a proteção contra práticas abusivas transformaram a realidade brasileira. Criamos um dos sistemas mais avançados de proteção consumerista do mundo, com órgãos especializados como Procons e Defensorias Públicas atuando incansavelmente na defesa dos consumidores.
O direito de arrependimento, as garantias contratuais e a possibilidade de revisão de cláusulas abusivas tornaram-se conquistas cotidianas que muitas vezes passam despercebidas pelo consumidor comum, tamanha sua naturalidade em nossas vidas depois da implantação do CDC.
Novos Desafios na Era Digital
Contudo, os tempos mudaram drasticamente. A economia digital trouxe desafios que os legisladores de 1990 jamais poderiam imaginar. E-commerce, aplicativos de entrega, plataformas digitais e inteligência artificial criaram novos modelos de negócio que testam os limites interpretativos do CDC.
A proteção de dados pessoais, embora regulamentada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ainda dialoga de forma complexa com os direitos consumeristas. Algoritmos que definem preços dinâmicos, práticas de marketing digital invasivo e a dificuldade de identificação clara de fornecedores em marketplaces são questões prementes e que precisam ser melhor discutidas.
Perspectivas
O CDC, porém, demonstra notável capacidade de adaptação através da jurisprudência, mas urge uma reflexão sobre possíveis atualizações legislativas pontuais. Não se trata de reformular a lei – sua estrutura principiológica permanece sólida – mas de esclarecer sua aplicação em contextos digitais.A educação para o consumo consciente e o fortalecimento dos órgãos de defesa também se mostram essenciais. Em tempos de desinformação, o consumidor precisa estar mais preparado para exercer seus direitos.
Conclusão
Celebrar os 35 anos do CDC significa reconhecer uma legislação viva, que continua protegendo milhões de brasileiros diariamente. O desafio atual não é apenas preservar suas conquistas, mas garantir que sua efetividade acompanhe as transformações sociais e tecnológicas, mantendo-se como instrumento de justiça social e equilíbrio nas relações de consumo. O futuro do direito consumerista brasileiro depende de nossa capacidade de inovar sem perder a essência protetiva que fez do CDC um marco na proteção dos vulneráveis.
O CDC assegura direitos, como:
Educação e Informação:
Direito à informação clara sobre os produtos e serviços (quantidade, qualidade, composição, características e preço) e educação para o consumo adequado.
Saúde e Segurança:
O consumidor tem direito à segurança, incluindo a proteção contra produtos ou serviços que possam causar danos à saúde ou segurança.
Publicidade:
Proteção contra publicidade enganosa e abusiva, podendo o consumidor exigir troca ou reembolso se for enganado.
Qualidade e Eficiência:
Direito a serviços públicos de qualidade e eficiência

-
Dra. Simone Makki - Especialista em Direito do Consumidor (Fotos: Divulgação)
"A inversão do ônus da prova, a responsabilidade objetiva dos fornecedores e a proteção contra práticas abusivas transformaram a realidade brasileira." – Simone makki: Advogada e especialista em Direito do Consumidor
Consumidor.gov.br
• Além dos órgãos já conhecidos dos consumidores, como o Procon, o Ministério da Justiça lançou em 2014, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o site consumidor.gov.br
• A plataforma promove a transparência e a cidadania nas relações de consumo, permitindo que os consumidores resolvam problemas diretamente com as empresas cadastradas, sem precisar recorrer ao Judiciário.
• A plataforma é monitorada pela secretaria, Procons, Defensorias, Ministérios Públicos , garantindo a segurança dos dados dos usuários.
• A ideia é que os conflitos sejam resolvidos de forma rápida e sem burocracia.
• Os usuários podem registrar reclamações diretamente no site, e as empresas têm até 10 dias para responder. Após a resposta, o consumidor pode avaliar a situação.
• Para usar o site, é necessário ter uma conta gov.br, que é uma identificação digital que comprova a identidade do usuário.
Dicas
• Veja, a seguir, alguns dicas da Secretaria Nacional do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça, de direitos que foram garantidos por meio do CDC.
• Não existe valor mínimo para pagamento no cartão, ou seja, se o estabelecimento aceita pagamento com cartão, qualquer valor deve ser aceito.
• Serviços como televisão a cabo, internet, telefone, água e luz podem ser suspensos sem custos por até 120 dias.
• Cobranças indevidas devem ser devolvidas com o dobro do valor. Por exemplo, se a conta de telefone foi R$ 200, porém o valor correto deveria ser de R$ 100, o consumidor terá direito ao ressarcimento não somente dos R$ 100 pagos a mais, mas sim R$ 200.
• O cliente não pode ser forçado ao pagamento de multa por perda de comanda. A responsabilidade de controle cabe ao estabelecimento.
Clique aqui e baixe a edição comemorativa de 35 anos do Código de Defesa do Consumidor.
-
Dra. Simone Makki - Especialista em Direito do Consumidor (Divulgação)
Tags
- CDC
- Código de Defesa do Consumidor
- Comércio Eletrônico
- compras online
- Consumidor
- consumidor consciente.
- consumidor digital
- consumidor.gov.br
- Direito do Consumidor
- Direitos do consumidor
- legislação brasileira
- Lei 8078/90
- lei consumerista
- Procon
- propaganda enganosa
- Proteção do Consumidor
- serviços
- Simone Makki
Deixe seu comentário