Atuação da PGE/SC evita prejuízo de mais de R$ 10 bilhões ao PIB catarinense

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22/08/2025 19:20
JUSTIÇA

Atuação da PGE/SC evita prejuízo de mais de R$ 10 bilhões ao PIB catarinense

Por Alexandre Melo

 Publicado 22/08/2025 18:54  – Atualizado 22/08/2025 19:20

Caso a suspensão não fosse mantida, 80% dos municípios catarinenses seriam impactados pelo Código Estadual Ambiental
  • Caso a suspensão não fosse mantida, 80% dos municípios catarinenses seriam impactados pelo Código Estadual Ambiental (Fotos: divulgação pmg)

Decisão garantiu a suspensão de processos que questionam o Código do Meio Ambiente de SC

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, durante julgamento realizado no Plenário Virtual encerrado nesta sexta-feira, 22, que todos os processos judiciais que discutem a validade de uma norma do Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina devem permanecer suspensos. A liminar referendada agora fora concedida no final do mês de julho, quando a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) alertou, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.811, para a existência de duas ações discutindo o mesmo tema e expôs os riscos que a insegurança jurídica traria ao Estado – especialmente na região serrana.

Agricultura seria a mais impactada com redução da atividade agrícola, principalmente no oeste do estado
  • Agricultura seria a mais impactada com redução da atividade agrícola, principalmente no oeste do estado (Fotos: SECOM/SC)

Caso a suspensão não fosse mantida, 80% dos municípios do Estado poderiam ser impactados com prejuízos econômicos e sociais – dentre eles, a extinção de cerca de 200 mil empregos, o declínio na geração de renda da ordem de R$ 1,8 bilhão e queda de mais de R$ 400 milhões na arrecadação estadual, além do prejuízo de mais de R$ 10 bilhões ao Produto Interno Bruto (PIB) catarinense. Entre os municípios prejudicados estaria Gaspar, que vem tentando atualizar o seu Plano Diretor, porém, tem esbarrado em leis ambientais que estariam prejudicando o desenvolvimento.

A maioria que manteve a suspensão foi formada na tarde desta sexta. Seguiram o relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin e Flávio Dino. O voto destaca a existência de uma “ampla e profunda controvérsia no seio do Poder Judiciário a respeito da higidez constitucional do art. 28-A, XV, da Lei 14.675/2009, do Estado de Santa Catarina, o que evidencia a insegurança jurídica gerada pela tramitação de processos e pela prolação de decisões que envolvam direta ou indiretamente a sua aplicabilidade”. Por isso, afirmou o ministro relator, “não se pode permitir a permanência desse estado de incerteza, a gerar inúmeros prejuízos a todos os envolvidos”.

Para o procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, a decisão do STF é fundamental para a estabilidade econômica e jurídica de Santa Catarina, além da manutenção da prestação de serviços públicos. “A redução da arrecadação afetaria drasticamente o desenvolvimento econômico do Estado, comprometendo investimentos em infraestrutura, saúde e educação. Os impactos não afetariam apenas Lages ou o Planalto Serrano, mas quase a totalidade do território de Santa Catarina”, destacou o chefe da PGE/SC. “Se considerarmos os campos de altitude como sendo todas as áreas acima de 400 metros, como propõe o Ibama, isso significaria uma restrição severa às atividades agrícolas e de silvicultura em uma faixa que cobre 76% do território catarinense e afeta diretamente 90% dos seus municípios.”

– A suspensão dos processos sobre o tema resulta de uma atuação célere da Procuradoria, a partir da determinação do governador Jorginho Mello, e protege a validade das leis estaduais, garantindo que cidadãos e empresas não sejam penalizados por seguir as normas locais. Com essa vitória, conseguimos impedir um impacto socioeconômico gigantesco, equivalente a mais de R$ 10 bilhões do PIB estadual, e evitar a extinção de quase 200 mil empregos diretos nessa região – afirmou o chefe do órgão central de serviços jurídicos de Santa Catarina

Entenda o caso

A ADI 7.811 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e teve origem na interpretação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na classificação dos campos de altitude – ecossistemas encontrados em regiões montanhosas da Mata Atlântica. O órgão vinha autuando e aplicando sanções a empresas e produtores rurais catarinenses com base em normas federais, desconsiderando a Lei catarinense 14.675/2009. que estabelece o Código Estadual do Meio Ambiente. A norma em questão define que os campos de altitude se situam acima de 1.500 metros em relação ao nível do mar, enquanto o entendimento do Ibama considera que qualquer área acima de 400 metros se enquadra nessa classificação .

Em sua argumentação, o Estado de Santa Catarina, representado pela PGE/SC, ressalta que a constitucionalidade do Código do Meio Ambiente já havia sido confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e mantida pelo próprio STF. Além disso, destacou que a ausência de uma decisão unificada estava gerando grande insegurança jurídica, pois a controvérsia não se limitava a um único caso, mas afetava “milhares de outros empresários, agricultores e produtores rurais em situação idêntica ou semelhante”, o que poderia levar a uma enxurrada de ações judiciais.

Atuaram nesta ADI os procuradores do Estado Fernando Filgueiras e Júlio Figueiró Melo.

  • Agricultura seria a mais impactada com redução da atividade agrícola, principalmente no oeste do estado (SECOM/SC)

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