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Segundo o MPSC, a rapidez foi fundamental para garantir justiça e reduzir a revitimização das crianças (Fotos: Reprodução)
Decisão da Justiça acolheu denúncia do MPSC e garantiu sentença rápida; réu também deverá indenizar as vítimas
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) condenou um homem a 40 anos de prisão por estupro praticado contra as três filhas. A decisão atendeu integralmente ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que ofereceu denúncia em março deste ano. O processo foi concluído em tempo considerado ágil: em menos de seis meses, após a coleta de provas, oitivas e depoimentos especiais, a sentença foi proferida.
Segundo o MPSC, a celeridade foi essencial para assegurar justiça e evitar a revitimização das crianças. “Cada denúncia acolhida, cada prova sustentada e cada decisão célere mostram à sociedade que o Ministério Público está ao lado das vítimas e não permitirá a impunidade”, afirmou o Promotor de Justiça João Paulo Bianchi Beal.
Os casos de estupro ocorreram entre 2012 e 2022, período em que as meninas tinham entre 9 e 13 anos. O réu aproveitava-se da convivência familiar e, posteriormente, do direito de visitas após a separação da mãe, para cometer os atos sexuais. Os relatos das vítimas foram considerados consistentes e coerentes, sendo corroborados pela mãe e por outros elementos de prova colhidos durante a investigação.
O MPSC pediu a condenação com base no artigo 217-A do Código Penal (estupro de vulnerável), com agravantes pelos fatos de o réu ser pai das vítimas e de o crime ter ocorrido em ambiente doméstico.
Com base no conjunto probatório, a Justiça fixou a pena em 14 anos de reclusão para cada vítima, totalizando 42 anos. Entretanto, pelo limite previsto na legislação penal, a condenação foi unificada em 40 anos de prisão em regime inicial fechado. Além disso, o homem deverá pagar indenização de R$ 5 mil a cada uma das filhas, a título de reparação por danos morais.
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