
Associação vai ao STF contra lei e decreto que proíbem criação e comércio de pit bulls em SC

-
Governo do Estado diz que decreto quer garantir a segurança e livre circulação de pessoas (Fotos: DIVULGAÇÃO INTERNET)
O decreto, assinado pelo governador Jorginho Mello em 9 de julho deste ano, tomou por base a lei que existe desde 2007
A Associação Intercontinental de Cinofilia (AIC) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei e um decreto de Santa Catarina que proíbem a criação e a comercialização de cães da raça pit bull e de seus cruzamentos.
Para a AIC, a Lei estadual 14.204/2007 e o Decreto 1.047/2025 tratam de temas que competem exclusivamente à União, como comércio exterior e interestadual e propriedade de animais, além de princípios constitucionais como a livre iniciativa e a proteção dos animais.
Sobre esse ponto, a entidade também argumenta que as normas não podem ser justificadas como medida de proteção ambiental, já que impõem medidas, como a castração obrigatória de filhotes, que podem levar à extinção da raça no estado.
A associação pede que o STF conceda uma medida cautelar para suspender as exigências impostas aos criadores até o julgamento do caso.
O decreto 1.047, assinado pelo governo Jorginho Mello em 9 de julho deste ano, com base em lei estadual de 2007, tem a intenção de padronizar regramentos acerca de cuidados necessários e responsabilidades específicas dos tutores de cães da raça Pitt Bull e outras derivadas no Estado. O objetivo, argumenta o governo do estado, é garantir que esses pets, seus tutores e população em geral possam circular em segurança e harmonia.
Além de proibir a criação e comercialização de cães da raça Pit Bull e raças que resultem de seu cruzamento, por canis ou de forma isolada, o decreto e a lei também tornam obrigatória a castração desses animais a partir dos seis meses de idade. Outras raças derivadas de Pit Bull também passaram a ser proibidas em todo o estado. São elas:
American Pit Bull Terrier
Staffordshire Bull Terrier
American Bully
American Staffordshire Terrier,
Red Nose,
Pit Monster,
Exotic Bully,
American Bully Pocket/Pocket Bully,
American Bully Micro/Micro Bully
American Bully Micro Exotic/Micro Exotic.
Além desses, cães frutos da cruza com outra raça, os Sem Raça Definida, conhecidos como “vira-lata”, em que um de seus decentes sejam da raça Pit Bull, também é obrigatória a castração.
O decreto determina ainda que a circulação desses animais em locais públicos somente poderá ser feita conduzidos por pessoas maiores de dezoito anos, com o uso de guias com enforcador e focinheira próprios para a tipologia de cada animal.
“O objetivo dos órgãos estaduais é mais do que uma série de ações obrigatórias, mas também, uma iniciativa que visa padronizar, esclarecer e disseminar a adoção de cuidados importantes que a raça Pit Bull e as raças derivadas necessitam”, afirma Emerson Stein, Secretário do Estado de Meio Ambiente e Economia Verde de Santa Catarina.
Quem desobedecer ao decreto pagará multa de R$ 5 mil, que será aplicada em dobro e de forma progressiva nos casos de reincidência na infração, além de outras sanções cabíveis como apreensão do animal nos casos de reincidência, abandono do animal ou ataque deste a pessoa ou a outro animal e obrigação de reparação ou compensação de danos causados a outras pessoas ou animais.
Para Fabrícia Rosa Costa, Diretora de Bem-Estar Animal da SEMAE, a relação de um tutor e o seu cão, vai além de brincadeiras e lazer, envolvendo também, responsabilidades e cuidados com o animal e com o bem-estar de todas as pessoas e demais animais ao seu redor. “A lei não é contra os cães da raça Pit Bull e suas derivadas. Pelo contrário, essa é uma lei em defesa deles, para protegê-los do sofrimento, do abandono e da exploração. E além das alegrias e companheirismo, precisamos ter em mente as obrigações inerentes à função de tutor. A saúde, segurança e bem-estar de todos ao nosso redor também deve fazer parte da rotina de quem tem um pet. Isso é ser tutor. É cuidar com responsabilidade”, afirma Fabrícia.
Os municípios serão responsáveis pela fiscalização, que poderá ocorrer em conjunto com a Polícia Militar.
O decreto pode ser conferido na íntegra no link
Tags
- Geral
- stf
Deixe seu comentário