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03/07/2025 17:43
Transporte Público

Nova lei garante passe gratuito a pais que acompanham filhos de até cinco anos à escola em Gaspar

Por Daniel Nogueira

 Publicado 03/07/2025 17:43  – Atualizado 03/07/2025 17:43

Para ter acesso ao benefício, as famílias precisarão se enquadrar a critérios
  • Para ter acesso ao benefício, as famílias precisarão se enquadrar a critérios (Fotos: Arquivo Jornal Metas)

Benefício será voltado a famílias de baixa renda e visa facilitar o acesso à educação infantil na rede pública municipal

Uma nova lei aprovada pela Câmara Municipal de Gaspar promete facilitar o acesso à educação infantil para famílias de baixa renda. A Lei nº 23/2025, de autoria do Executivo e que aguarda sanção do prefeito Paulo Koerich, institui o direito ao passe gratuito no transporte coletivo urbano para pais ou responsáveis que acompanhem crianças de até cinco anos matriculadas na rede pública municipal de ensino ou em instituições conveniadas com o município.

O benefício será concedido mediante critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação. Para ter direito ao passe gratuito, será necessário comprovar que o trajeto entre a residência e a escola seja de, no mínimo, cinco quilômetros (considerando ida e volta) e que a renda familiar bruta mensal não ultrapasse três salários mínimos. A medida pretende garantir que apenas famílias em situação de vulnerabilidade tenham acesso ao benefício e que este seja utilizado exclusivamente para o deslocamento entre casa e escola.

Desde 1998, Gaspar já oferece transporte gratuito a alunos da Educação Infantil com base em declaração de carência emitida pelo Conselho Tutelar ou pela Assistência Social. A nova legislação amplia essa política ao incluir também os pais ou responsáveis legais, reconhecendo a importância da presença de um adulto no deslocamento de crianças pequenas até a escola.

A gratuidade será limitada a duas viagens diárias, sempre na companhia da criança matriculada, o que reforça o caráter restrito e direcionado da medida. A nova regra também está alinhada com legislações anteriores, como a Lei Municipal nº 2.284/2002, que já isentava do pagamento de tarifa crianças com até cinco anos de idade.

Relatora-geral do projeto, a vereadora Mara Lúcia Xavier (PP) destacou o impacto social da proposta. “Essa é uma forma de apoiar quem mais precisa. Muitas famílias enfrentam dificuldades diárias para garantir que seus filhos frequentem a escola, e essa lei mostra que Gaspar está atenta a essa realidade e comprometida com a inclusão”, afirmou.

Além de facilitar o acesso ao ensino infantil, a medida também deve contribuir para a redução da evasão escolar e para a promoção da frequência regular — aspectos fundamentais para o desenvolvimento integral das crianças. Os custos da implementação do passe gratuito ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

  • Mara Lúcia Xavier, vereadora (PP) - "É uma forma de mostrar que a cidade se importa e quer fazer a diferença na vida dessas famílias." (Divulgação)

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