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24/06/2025 11:00
INVESTIGAÇÃO EM ANDAMENTO

MPSC dá prazo de 10 dias para empresa dona do Balão se explicar

Por Alexandre Melo

 Publicado 24/06/2025 11:00

Depois de pegar fogo, o balão caiu em queda livre de uma altura de cerca de 300 metros
  • Depois de pegar fogo, o balão caiu em queda livre de uma altura de cerca de 300 metros (Fotos: Foto Reprodução Vídeo Internet)

Acidente deixou oito pessoas mortas e 13 feridas em Praia Grande-SC

O Ministério Público de Santa Catarina deu prazo de 10 dias para que a empresa responsável pelo voo de balão que matou oito pessoas e deixou outras 13 feridas, em Praia Grande, no Litoral Sul de Santa Catarina, explique o que de fato ocorreu. Um inquérito civil instaurado investiga causas e circunstâncias, segurança da operação e cumprimento das normas legais. A Promotoria de Justiça também requisitou à Polícia Civil o compartilhamento do inquérito policial que vai tramitar na Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rosa do Sul, para onde o procedimento foi distribuído nesta segunda-feira (23).

A empresa, com sede em Praia Grande, deverá encaminhar também à Promotoria de Justiça local a documentação que comprove o cumprimento dos requisitos legais e operacionais estabelecidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para o voo de balão, tais como: registro da empresa, certificação do balão, licença de Piloto de Balão Livre (PBL), cadastro de aerodesportista, seguro da aeronave, matrícula da aeronave no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), alvarás de funcionamento da empresa, laudos de vistoria e demais documentos pertinentes ao exercício da atividade.

Equipes trabalharam no resgate de feridos e dos corpos das pessoas que morreram no acidente
  • Equipes trabalharam no resgate de feridos e dos corpos das pessoas que morreram no acidente (Fotos: Foto Divulgação Polícia Civil)

O MPSC busca apurar a regularidade das atividades, a observância das normas de segurança relacionadas à atividade e o cumprimento das diretrizes legais na operação da empresa envolvida. O Promotor de Justiça plantonista requisitou ao Prefeito de Praia Grande que informe, no prazo de cinco dias úteis, a relação das empresas cadastradas ou autorizadas no âmbito do município para exploração de passeios turísticos com balões.

O material de mídia que retrata o caso até o momento, como textos e vídeos, já foram juntados aos autos do inquérito. O Promotor de Justiça observa que o balonismo no Brasil é considerado uma atividade aerodesportiva de alto risco, sujeita a normas e regulamentações específicas para sua prática. Por essa razão, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece regras a respeito, incluindo o cadastro de aerodesportistas e aeronaves, além da exigência de seguro contra danos.

Outro aspecto destacado pela Promotoria de Justiça é que empresas que oferecem passeios turísticos em balões devem seguir as regras da Lei Geral do Turismo e do Código de Defesa do Consumidor, incluindo a gestão da segurança na prestação dos serviços. De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

  • Equipes trabalharam no resgate de feridos e dos corpos das pessoas que morreram no acidente (Foto Divulgação Polícia Civil)

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