
Área Azul volta a funcionar em Gaspar a partir de junho com nova regulamentação e fiscalização

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Os valores são de R$ 1,00 para 1 hora e R$ 2,00 para 2 horas, tempo máximo permitido por vaga (Fotos: João Vitor)
CDL será a primeira entidade autorizada a vender cartões; fiscalização inicia no dia 2 de junho na região central
A Prefeitura de Gaspar confirmou a retomada do sistema de estacionamento rotativo pago, conhecido como Área Azul, no Centro da cidade. A fiscalização do uso das vagas demarcadas começa no dia 2 de junho, às 8h, e será realizada pela Superintendência de Trânsito. O objetivo da medida é promover a rotatividade das vagas públicas em áreas de grande movimento comercial e de serviços.
Nesta quinta-feira (22), o município oficializou o credenciamento da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) como a primeira entidade autorizada a comercializar os cartões da Área Azul. Serão 26 pontos de venda espalhados pela cidade, e o edital continua aberto para que outras instituições filantrópicas sem fins lucrativos também possam se credenciar e integrar a operação.
A regulamentação do sistema está prevista no Decreto nº 12.478, de maio de 2025. A cobrança será de R$ 1,00 para até uma hora de uso e R$ 2,00 para até duas horas de permanência — tempo máximo permitido por vaga. Após esse limite, o motorista deverá realocar seu veículo em outro espaço da Área Azul. Quem não adquirir o cartão e for notificado deverá regularizar a situação diretamente na Ditran, localizada na Rua São Pedro, nº 250.
As ruas incluídas na Área Azul são:
– Rua Augusto Beduschi (entre Coronel Aristiliano Ramos e Av. Duque de Caxias)
– Travessa Carlos Wermuth (entre São Pedro e Augusto Beduschi)
– Coronel Aristiliano Ramos (entre Industrial José Beduschi e Mário Vanzuita)
– Doralício Garcia (entre São José e Av. Duque de Caxias)
– Eurico Fontes (entre Coronel Aristiliano Ramos e São José)
– Isidoro Corrêa (entre São José e Av. Duque de Caxias)
– Industrial José Beduschi (entre Coronel Aristiliano Ramos e Barão do Rio Branco)
Quem descumprir as regras poderá ser autuado conforme o artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sujeito a multa e perda d pontos na CNH.
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