Réu vai cumprir 18 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado

O primeiro tribunal do júri de 2025 em Gaspar, condenou a 18 anos de reclusão em regime fechado Ruan Alcântara da Serra. Ele virou réu pelo crime de homicídio duplamente qualificado, previsto no art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal. A sessão do Tribunal ocorreu na quarta-feira, dia 15 de janeiro, na sala do júri do Fórum de Gaspar e foi presidida pela juíza da 2ª Vara Criminal da Comarca, Griselda Rezende de Matos Muniz Capellaro.

Ruan, que está cumprindo prisão preventiva desde o dia 10 de maio quando foi localizado e preso, matou a facadas o seu vizinho, Wagner Douglas da Silva, de 41 anos, depois de uma briga motivada por som alto, no bairro Bela Vista. A ocorrência foi registrada em 20 de abril de 2024.
A condenação foi baseada na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Gaspar. Wagner era casado e pai de dois filhos. "O crime chama a atenção pela peculiar brutalidade, porque foi cometido na presença de descendentes e ascendentes da vítima, e por isso chegou-se à condenação de 18 anos no regime fechado", afirmou o Promotor de Justiça Victor Abras Siqueira.

Os fatos
Na noite do crime, após uma discussão em virtude de som alto, em frente a um comércio local, Wagner retornou a sua residência de carro, mas foi perseguido por dois homens, além de Ruan. Um deles começou a brigar com Wagner, mas foi atingido e acabou desmaiando. Na sequência, Ruan foi até a sua casa e pegou uma faca, enquanto o terceiro homem entrou em luta corporal com Wagner. Aproveitando-se desse momento, Ruan retornou de forma inesperada e repentina, e atingiu a vítima por trás, passando a golpeá-lo com a faca. As cinco facadas atingiram a região do tórax e costas da vítima. Wagner chegou a ser socorrido por familiares, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

A defesa ainda tentou alegar que Wagner teria atropelado um dos agressores, mas essa tese não foi comprovada. Na acusação atuaram o representante do Ministério Público, o Promotor de Justiça Dr. Vitor Abras Siqueira e como Assistente de Acusação, representando a família da vítima, a Advogada Dra. Simone Makki Voigt. Na defesa do réu, atuou o Defensor Dativo nomeado pelo Juízo, o Advogado Dr. João Gabriel Campregher Probst.

A Promotoria de Justiça também denunciou pelo crime o homem que lutou com a vítima até o outro chegar para matá-la, por entender que ele "agiu em conluio e em união de desígnios e esforços com o acusado, com intento homicida em desfavor da vítima, porquanto sabia que o último estava municiado de uma faca, permanecendo no encalço da vítima até seu comparsa desferir vários golpes em desfavor dela". No entanto, o Juízo de primeiro grau decidiu pelo impronunciamento do homem - ou seja, que ele não deveria ser julgado pelo homicídio. O Ministério Público interpôs um recurso de apelação e aguarda a decisão do Tribunal de Justiça.