Lei foi sancionada em junho pelo governador do estado, porém, em Gaspar ainda não está em vigor

Desde junho deste ano, portadores de fibromialgia são considerados pessoas com deficiência em Santa Catarina. O governador Jorginho Mello sancionou a lei, de autoria do deputado estadual Maurício Peixer, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa do Estado. A lei ampara quem sofre com esta doença silenciosa e invisível, cujo público é majoritariamente feminino.

Com a nova lei, os portadores de fibromialgia passam a ter os mesmos direitos que os PCDs: prioridade no atendimento de saúde e em vagas de estacionamento, por exemplo. Além disso, a lei permite possibilita a emissão de carteirinhas de PCD, assegurando o cumprimento dos direitos de quem vive com essa doença.
Todavia, nem todos os municípios estão cumprindo a lei. É o caso de Gaspar. Cintia Boing, moradora do bairro Santa Terezinha, sentiu na pele a falta de conhecimento e de amparo numa lei que já deveria beneficiar a todos os portadores da doença no município.

Ela conta que, recentemente, esteve na Secretaria Municipal de Saúde, para requerer a sua carteira de PCD – Pessoa com Deficiência. Para a sua surpresa, ela não conseguiu obter a carteira, mesmo apresentando o laudo médico que, inclusive a impede de trabalhar por conta das fortes dores. “Se lei existe, eu como cidadã e portadora de uma deficiência tenho esse direito”, diz Cintia.
Ela procurou a reportagem do Jornal Metas, para alertar o município da lei e as pessoas portadoras de fibromialgia. “Muitas nem sabem que existe agora essa lei, e acho que se divulgarmos o meu caso vai ajudar muita gente”, reforça Cíntia.

Contraponto
A Secretaria de Saúde informou, por meio de nota, que tem conhecimento da lei, e que já trabalha na implantação do serviço no município. Lembra que a lei que garante o atendimento prioritário a esses pacientes já existe no município desde 2021, mas que a lei estadual não detalha quem deve emitir a carteirinha, por isso no caso de Cíntia não lhe foi concedida a carteira de PCD.
A Secretaria alega ainda que para emitir uma carteirinha que atenda a todos os requisitos legais e ofereça segurança e praticidade aos usuários exige um processo mais complexo do que a simples expedição de um documento. “Por isso, os servidores desenvolvem os fluxogramas necessários para a criação da carteirinha, que contará com foto, CPF, RG e nome completo”.
A Prefeitura orienta que até emissão das carteirinhas seja iniciado. “A recomendação é que as pessoas com fibromialgia levem consigo o laudo médico que atesta a doença. Esse documento é válido para comprovar a condição e garantir o direito ao atendimento prioritário previsto em lei municipal LEI Nº 4.158/2021”, finaliza a secretaria.

Sobre a fibromialgia
A fibromialgia é uma doença crônica e debilitante, caracterizada por dores musculoesqueléticas generalizadas e sensibilidade em diversas partes do corpo. Além da dor, pacientes frequentemente relatam sintomas como fadiga intensa, distúrbios do sono, dificuldades cognitivas e transtornos emocionais, como depressão e ansiedade.