Prefeitura oferece mais de 600 vagas para famílias de baixa renda visando controlar a população animal e reduzir o abandono

A Prefeitura de Gaspar deu início, nesta segunda-feira (5), a uma campanha de castração e microchipagem gratuita para cadelas e gatas, com o objetivo de controlar a população animal e combater o abandono. Mais de 600 vagas estão sendo oferecidas para famílias de baixa renda da cidade.

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Financiada por uma emenda parlamentar de R$ 200 mil, a ação será realizada em quatro clínicas credenciadas no município. Os tutores de animais interessados devem residir em Gaspar e comprovar renda familiar de até três salários mínimos, seja através do Cadastro Único (CadÚnico) ou outros documentos emitidos pela Secretaria de Assistência Social.

Além dos animais domésticos, a campanha também abrange animais sob cuidados de ONGs e protetores independentes registrados, animais de pequenos agricultores da área rural e animais adotados recentemente. O objetivo é evitar a procriação indesejada e reduzir o número de animais abandonados, promovendo ao mesmo tempo a saúde e bem-estar dos pets.

Para participar, os tutores devem passar por um processo de triagem realizado pela Secretaria de Planejamento Territorial, que verificará se todos os critérios estão sendo atendidos. Após a aprovação, a castração será agendada.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com a Diretoria de Bem-Estar Animal pelo WhatsApp: (47) 3091-2179. A prefeitura também disponibilizou um link com detalhes sobre a campanha: https://bit.ly/CastracaoGaspar.

Critérios para Castração Gratuita:
Famílias de baixa renda: Comprovadas por documentos emitidos pela Secretaria de Assistência Social, Cadastro Único (CadÚnico), ou declaração salarial até três salários mínimos.
ONGs e Protetores Independentes: Registrados e com endereço em Gaspar.
Pequenos Agricultores: Residentes na área rural do município, com declaração da Secretaria de Agricultura.
Animais adotados: A partir da data de publicação do edital, com declaração de adoção.
Animais em situação de abandono ou comunitários: Com comprovação por imagem e endereço.

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