Prefeito Mário Hildebrandt sancionou lei na manhã desta segunda-feira (3).
A ideia é dar acolhimento a dependentes químicos em vulnerabilidade social
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Prefeito Mário Hildebrandt
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A lei
A Lei Complementar 2316/2024, aprovada pela Câmara Municipal no último dia 28, regulamenta o tratamento em regime de internação involuntária de pessoas com dependência de drogas ou com sofrimento ou com transtorno mental. Conforme o texto do projeto, a internação involuntária é aquela que se dá sem o consentimento do indivíduo, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde ou da assistência social, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
O texto do projeto define ainda que a internação involuntária somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos e só será indicada depois de esgotadas todas as demais possibilidades terapêuticas e recursos extra-hospitalares disponíveis na rede assistencial.
O município se obriga a oferecer assistência integral à pessoa com dependência de drogas ou com sofrimento ou transtorno mental, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros necessários. Conforme a proposta, os indivíduos encaminhados deverão ser acolhidos por uma equipe multiprofissional.
O projeto se aplica a todos que se encontrem nos limites territoriais do Município de Blumenau, com prioridade para a internação de pessoas que se encontrem em situação de rua. A internação involuntária será realizada no prazo máximo de noventa dias, sendo proibida a internação em comunidades terapêuticas.
Ainda conforme o projeto, todas as internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública pelo responsável técnico da política de saúde mental através de Comunicação de Internação Involuntária, no prazo de 72 horas.
Além disso, a proposta versa de que durante o período de internação, a política municipal de saúde mental deverá manter o acompanhamento da família do indivíduo através de ações interssetoriais com a política de assistência social, visando a sua preparação após o tratamento para inserção no mercado de trabalho e convívio familiar.
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