Promover a inclusão social de pessoas com deficiência é o objetivo da nova Lei Municipal nº 4.339, que foi sancionada nesta semana pela Prefeitura de Gaspar. A nova legislação isenta a cobrança de valores de inscrição e taxas relacionadas à participação em eventos esportivos e programas esportivos destinados a atletas cadeirantes e com deficiência visual. A medida já está em vigor no município e representa um avanço significativo na busca pela igualdade de oportunidades no cenário esportivo local.
Atletas acompanhantes, ou seja, pessoas que conduzem o atleta cadeirante ou guiam atletas com deficiência visual, também serão beneficiados com a isenção de taxas. A nova lei estabelece a isenção de taxas de inscrição em eventos esportivos, como maratonas, corridas de rua, e a participação em programas esportivos que englobam cursos, eventos, pesquisas e ações continuadas voltadas para atletas com deficiência.
Essa medida visa garantir que atletas cadeirantes e com deficiência visual, juntamente com seus guias, tenham igualdade de oportunidades para participar ativamente na cena esportiva do município, eliminando quaisquer barreiras financeiras que possam desencorajar sua participação. Além disso, a iniciativa contribui para promover a inclusão social, valorizar o esporte adaptado e conscientizar sobre a importância da diversidade no esporte.
“Esta é uma etapa fundamental em nosso compromisso com a inclusão e igualdade. Acreditamos que todos têm o direito de desfrutar dos benefícios do esporte, independentemente de suas habilidades físicas ou visuais. Estamos orgulhosos de apoiar nossos atletas cadeirantes e com deficiência visual, e estamos ansiosos para vê-los brilhar em nossa comunidade esportiva”, pontua o prefeito”, afirmou o prefeito Kleber Wan-Dall.