SC altera lei para consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol
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Torcedores vão ter mais tempo para consumir bebidas alcoolicas nos estádios catarinenses (Fotos: DIVULGAÇÃO AVAÍ FC)
Torcedores vão poder consumir duas horas antes e duas horas depois dos jogos
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou na quarta-feira, dia 3, a nova lei que regula o consumo de cerveja nos estádios e arenas de Santa Catarina. A iniciativa é do deputado estadual Napoleão Bernardes (PSD), um dos representante do Vale do Itajaí no legislativo catarinense. A lei propõe alterações à legislação vigente, criada em 2018, para combater tumultos e excessos em dias de jogos, bem como proporcionar ambientes mais saudáveis nas praças esportivas.
A principal modificação refere-se ao período permitido para comercialização de cervejas no interior dos estádios e arenas. Atualmente, a venda é autorizada, no máximo, 30 minutos antes até 30 minutos depois de cada partida de futebol. A nova lei permite a venda até duas horas antes e depois do evento.
De acordo com Bernardes, o mecanismo em vigor, embora correto na teoria, tem gerado uma série de efeitos colaterais e a falsa sensação de segurança nesses espaços. “Apesar de meritório, o tiro saiu pela culatra. Para driblar essa restrição, o público acaba atrasando o acesso ao estádio para fazer o famoso ‘esquenta’. Isso gera grandes aglomerações e dificulta o monitoramento pela Polícia, o que eleva o risco para delitos e brigas. Do lado de fora, os torcedores acabam consumindo excessivamente bebidas de alto teor alcoólico, que são proibidas de dentro das praças esportivas, então o efeito acaba sendo reverso. Queremos, de fato, criar ambientes mais seguros, organizados e propícios para a presença de famílias, como devem ser”, explica o parlamentar.
O deputado lembra que a iniciativa conta com o apoio da Federação Catarinense de Futebol e sua aplicação está atrelada à ampliação das campanhas de conscientização sobre os riscos causados pelo consumo excessivo de bebidas alcoólicas. Além disso, a nova lei prevê que as entidades promotoras de eventos em estádios incluam em seus calendários a “Semana da Cerveja Artesanal Catarinense”, período no qual serão ofertadas exclusivamente cervejas artesanais de origem catarinense. A finalidade, segundo Napoleão, é estimular o desenvolvimento das microcervejarias e valorizar esse segmento que possui forte vínculo e identidade com a cultura de Santa Catarina. Agora, a medida segue para a sanção do governador Jorginho Mello (PL).
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