Lei da Terceirização provoca muita polêmica

Projeto de lei aprovado na Câmara em abril mudará drasticamente as relações de trabalho

Lei da Terceirização provoca muita polêmica
A terceirização é a principal mudança na legislação brasileira desde a clt - consolidação das leis do trabalho - no governo do presidente Getúlio Vargas, em 1943

No dia 1º de maio de 1943, o então presidente da República Getúlio Vargas sancionou no Rio de Janeiro, a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, um conjunto de regras que dava direitos básicos aos trabalhadores, um marco na história brasileira que mudaria para sempre as relações entre patrões e empregados no Brasil. Em abril deste ano, 72 anos após a CLT, um projeto de lei aprovado na Câmara teve a maior repercussão na legislação trabalhista desde o ato de Getúlio.

A aprovação na Câmara dos Deputados do projeto de Lei 4330, que regulamenta as terceirizações dividiu o país. De um lado, empresários e outros defensores que veem na proposta uma modernização das leis capaz de aumentar a geração de empregos. Do outro, trabalhadores e sindicatos lutando contra o projeto, visto como um retrocesso, uma forma de precarizar a relação entre empregados e patrões.
Atualmente não há uma legislação específica para a terceirização de serviços nas empresas. Uma norma do Tribunal Superior do Trabalho permite que sejam terceirizados apenas as “atividades-meio”, ou seja, setores como limpeza, vigilância ou outros que não estejam diretamente relacionados a razão social da empresa. A nova lei permite que todas as atividades possam ser terceirizadas, sendo esse o ponto mais polêmico do projeto. Segundo Cristian Luis Hruschka, coordenador da Comissão de Assuntos Trabalhistas da OAB Blumenau, uma lei para as terceirizações faz-se necessária, já que a regulamentação dessas atividades hoje é feita por uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 
 
“Se as atividades fim devem ser terceirizadas e quais as responsabilidades da empresa contratante são pontos que a sociedade e o Congresso Nacional devem decidir. Mas precisamos, sim, dessa lei, pois as terceirizações já ocorrem no país e de uma forma precária”, comenta.
 
Os sindicatos trabalhistas são as principais entidades contrárias ao projeto que passou na Câmara. Nos dias em que ocorreram as votações em Brasília, várias manifestações foram feitas em todo o país, com paralisações e passeatas. Na região, houve movimento em Blumenau, tendo o Sindicato do Empregados das Empresas Permissionárias do Transporte Coletivo de Blumenau e Gaspar (Sindetranscol) como um dos principais agentes. A secretária executiva do Sindetranscol, Marlene Satiro, destaca dois pontos para se posicionar contra o projeto.
 
“Em primeiro lugar, pela redução dos salários. Terceirizado sempre ganha o mesmo que o funcionário direto. Um estudo aponta que esses ganham em média, 25% a menos. Mas o ponto que mais preocupa é com a perda de direitos. Nós temos na região, alguns casos de empresas terceirizadas que não pagavam FGTS, auxlílio-alimentação e outros benefícios. Pelo projeto que aprovaram, basta a empresa principal dizer que fiscalizou para ficar isenta de responsabilidade. A terceirizada pode quebrar, não pagar ninguém, e o verdadeiro patrão lava as mãos”, argumenta.
 
Outro lado
 
As entidades empresariais foram as principais apoiadoras da proposta. Eles entendem que uma regulamentação dos serviços terceirizados irá impulsionar a economia, consequentemente aumentando a geração de empregos. Para o presidente da Acig, José Eduardo de Souza, a terceirização não irá tirar direitos trabalhistas.
“Estão regularizando algo que já é uma realidade no país, quase um terço dos trabalhadores são terceirizados. A lei vem para ajudar, não prejudicará os trabalhadores”, comenta.
 
Proposta ainda precisa passar pelo Senado e Planalto
 
O projeto de lei 4330 foi apresentado em 2004 pelo então deputado Sandro Mabel (PL-GO) e entrou na pauta de votações da Câmara esse ano através do substitutivo global do deputado Arthur Maia (SD-BA).
 
O texto base foi aprovado no dia 31 de março por 324 a 137 votos e a maioria dos destaques foram aprovados no dia 22 de abril por 230 a 203. Partidos como PSDB, PMDB e PSD foram majoritariamente a favor da proposta, enquanto legendas como PT, PCdoB e PSOL tiveram rejeição de 100%.PDT e PSB também foram contrários.
 
A proposta segue agora para o Senado Federal, onde o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) já se posicionou contrário a ampliação para as atividades-fim. Sabendo que a palavra final será da Câmara pode ter criado o projeto, Calheiros ameaça engavetar o projeto, criando uma disputa com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), um dos principais apoiadores da ideia. Se for aprovada no Senado, a proposta seguirá para sanção da presidente Dilma Rousseff (PT), que tem a prerrogativa de vetar. Caso isso ocorra, o projeto voltaria ao Congresso, que poderia derrubar o veto.
 
Os pontos principais do PL 4.330
 
 Terceirização das Atividades-Fim. Pela súmula do TST hoje, somente atividades-meio podem ter terceirizadas. O projeto para todas as áreas de uma empresa.
- Responsabilização. Hoje, a empresa contratante pode ser condenada judicialmente por questões trabalhistas da terceirizada. Uma emenda aprovada em 22 de abril também coloca a contratante como solidária, ou seja, passível de um processo trabalhista.
 
- Vínculo. Hoje, um empregado terceirizado pode conseguir na Justiça, um vínculo empregatício com a contratante, caso seja provada a pessoalidade na prestação do serviço ou subordinação direta. O projeto não contempla esse ponto, ou seja, derruba essa possibilidade do trabalhador.
 
- Substituição da terceirizada. A Justiça Trabalhista já considerou a troca de empresa terceirizada como uma prova de fraude na contratação dos trabalhadores. O projeto prevê essa mudança, desde que os empregados da antiga terceirizada sejam novamente admitidos.
 
- Transporte e serviços. O projeto exige que a terceirizado tenha acesso a refeição, transporte e atendimento ambulatorial. O entendimento do TST até então era de que a oferta desses serviços junto dos demais empregados da contratante era indicativo de fraude.
 
- Quarteirização. Atualmente é proibido. Pelo projeto, a terceirizada poderá fazer uma subcontratação, mas será responsável pelas obrigações trabalhistas.
- Instituição Pública. Governos e empresas públicas continuarão não podendo terceirizar os serviços pelo projeto. 
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