Desaposentadoria é o caminho

Ações na Justiça pedem o recálculo da aposentadoria, porém o STF ainda não deu o parecer final

Desaposentadoria é o caminho
Valdemiro voltou a trabalhar no bazar da família para complementar a renda mensal de aposentado
Wilson Junior/Jornal Metas

O trabalhador brasileiro tem um sonho: se aposentar, ter casa na praia ou no campo, um bom carro e viajar. Para a maioria, no entanto, a realidade é bem diferente quando chega o momento de parar. Os contribuintes da Previdência Social descobrem o verdadeiro abismo entre o salário de trabalhador ativo e o de aposentado. Diante dessa situação não lhes resta outra alternativa senão a da volta ao mercado de trabalho. A lei lhes garante o direito de trabalhar mesmo sendo aposentado. Porém, uma outra situação vem ganhando força nos tribunais e pode mudar completamente a relação de ganhos de quem retorna ao trabalho depois de aposentado. Trata-se da desaposentadoria.

Trocando em miúdos é o direito ao recálculo do valor da aposentadoria para aqueles que continuaram trabalhando depois de se aposentar, de modo que seja incorporado ao benefício o valor das contribuições feitas à Previdência depois que se aposentaram. Assim, o trabalhador volta a trabalhar contribuindo com a Previdência por mais algum tempo até alcançar um valor que lhe seja ideal para enfim “pendurar as chuteiras”. 
Assim, a pessoa que se aposentou proporcionalmente, continuou trabalhando e contribuindo para a Previdência pode, mais tarde, desistir do benefício e pedir a aposentadoria integral, sem prejuízo do dinheiro que recebeu no período anterior. Esse direito dos aposentados nunca foi reconhecido pelo INSS, que considera impossível a renúncia ao benefício e nega todos os pedidos na esfera administrativa.
 
No entanto, milhares de ações de desaposentadoria já tramitam na justiça brasileira. No final do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o aposentado ao renunciar ao valor do benefício não precisa devolver nenhum centavo para a Previdência. No entanto, o julgamento final da desaposentadoria está empatado em 2 a 2 e ainda restam mais cinco votos para o seu desfecho.
 
Seu Antônio Valdemiro Schramm talvez nem saiba que tem direito a desaposentadoria. Aos 63 anos e 40  de contribuição para a Previdência, ele admite que não dá para viver só do benefício. “Com o meu trabalho adquiri alguns bens que hoje não tenho como manter com o salário de aposentado”, revela. Para reforçar a renda, seu Valdemiro trabalha no balcão do bazar da família.
 
Edson Korh, técnico da Previdência de Gaspar, reforça que não existe lei para a desaposentadoria, o que há são ações judiciais. “A pessoa que é aposentado e continua trabalhando fichado em uma empresa vai continuar contribuindo com a previdência e esse valor não acrescentará em nada à sua aposentadoria”, explica. Korh observa ainda, que o assunto divide opiniões de juízes e de especialistas no setor previdenciário. “Os aposentados estavam recorrendo na justiça o direito de rever os valores da aposentadoria, a Previdência sempre recorreu”. 
 
Segundo o técnico, todos os aposentados que recorrem judicialmente vão precisar aguardar até que o STF dê um parecer final ou crie alguma lei. “Acredeito que um dia isto vai mudar, mas hoje é assim”, conclui. 
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