Benefício tem novas regras

Para requerer o seguro-desemprego, trabalhador vai precisar, no mínimo, de 18 meses de trabalho

Benefício tem novas regras
Para Adriano essas mudanças visão reduzir o caixa e manter as pessoas por mais tempo nos empregos
Wilson Junior/Jornal Metas

 Mais de 40% dos brasileiros trocam de emprego pelo menos uma vez por ano, segundo dados do IBGE. Além da rotatividade, essas mudanças provocam um gigantesco rombo nas contas do FAT - Fundo de Amparo do Trabalhador, que é de onde saem os recursos para o pagamento do seguro-desemprego. O benefício passou a existir com a promulgação da nova Constituição Federal, em 1988. Todavia, a maneira distorcida como foi criado levou o governo a realizar mudanças ao longo dessas quase três décadas. Nesta ano, o governo voltou a mexer no benefício. Agora, o trabalhador vai precisar comprovar, no mínimo, 18 meses de vínculo empregatício para ter direito ao primeiro seguro-desemprego e de 12 meses para receber pela segunda vez (veja tabela ao lado). Além do seguro-desemprego, o governo mexeu no abono salarial, a pensão por morte e o seguro-defeso, que é o benefício para o trabalhador da pesca artesanal.

Na época, o Ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, declarou que a economia pode chegar a 0,3% do Produto interno Bruto. Em 2005, a conta com o seguro-desemprego não passava de R$ 5 bilhões por ano. Hoje, ela já soma anualmente cerca de R$ 30 bilhões. 
 
Naira Floriano, de 24 anos, deu entrada no seguro-desemprego na agência do Sine - Sistema Nacional de Empregos - de Gaspar em abril, já dentro das novas regras. Formada em Administração de Empresas, a jovem acha interessante que o governo ajude o trabalhador enquanto ele busca um novo emprego. Ela só critica a quantidade de parcelas. “Deveriam ser só três parcelas, pois três meses são suficientes para o trabalhador voltar ao mercado de trabalho”.  Para Adriano Bornhausen, responsável pelo Sine de Gaspar, as alterações tem dois objetivos: reduzir o caixa e manter as pessoas por mais tempo nos empregos. “Existe muita rotatividade de emprego por causa do benefício pago pelo governo”, finaliza.
 
 
Formato anterior
 
6 a 11 meses: tem direito a três parcelas;
 
12 a 23 meses:tem direito a quatro parcelas;
 
24 a 36 meses: tem direito a cinco parcelas.
 
Novo formato 
 
(A PARTIR DE 28 DE FEVEREIRO DE 2015)
 
18 a 23 meses: tem direito a quatro parcelas
 
24 a 36 meses: tem direito a cinco parcelas
 
BENEFÍCIO PELA SEGUNDA VEZ
 
12 a 23 meses: tem direito a quatro parcelas
24 a 36 meses: tem direito a cinco parcelas

BENEFÍCIO PELA TERCEIRA VEZ
 
6 a 11 meses: tem direito a três parcelas
12 a 23 meses: tem direito a quatro parcelas
24 a 36 mess: tem direito a cinco parcelas
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