A conta dos acidentes é alta

Em média, 700 mil brasileiros sofrem, anualmente, algum acidente de trabalho no Brasil

A conta dos acidentes é alta
O Brasil é um dos países campeões em acidentes de trabalho
Arquivo Jornal Metas

Maio de 2013. Depois de mais um dia de trabalho, Endi Rosa, de 41 anos, retornava para sua casa como sempre fazia. Porém, cerca de 1km antes do destino, o auxilar de depósito se envolveu num acidente. Ele conduzia uma motocicleta e colidiu contra um ciclista. O trabalhador caiu da moto e, além de deslocar o ombro, sofreu uma fratura na perna. Os ferimentos foram graves e, até hoje, Endi está afastado do trabalho. Ele está no período de reabilitação, aguardando uma entrevista com uma psicóloga. “Por causa do acidente não poderei mais fazer o que eu fazia na empresa. Terei que trocar minha antiga atividade por uma nova”, revela. Enquanto não pode voltar ao trabalho, o morador do Coloninha recebe um benefício da Previdência Social, neste caso, o auxílio-acidente. 

Endi faz parte de uma estatística que assusta e acende um alerta: em média, 700 mil brasileiros  sofrem algum acidente de trabalho no país anualmente. Os gastos chegam a R$70 bilhões por ano. Somente em 2013, segundo dados divulgados pela Previdência Social, 717,9 mil acidentes de trabalho foram registrados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - um aumento de 2,30% em relação ao ano de 2012. Os óbitos também cresceram: foram 1,05% a mais - números que colocam o Brasil em 4º lugar no mundo em número de mortes, perdendo apenas para China, Estados Unidos e Rússia.
 
São considerados acidentes de trabalho as ocorrências registradas no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência- trabalho-residência que venha a provocar lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho ou em último caso a morte. Também entram nas estatísticas as doenças ocupacionais. É a empresa que deve informar à Previdência todos os acidentes ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades. A empresa que não informar o acidente dentro do prazo legal estará sujeita à multa.
 
Direitos
 
> Simples assistência médica: o segurado recebe atendimento médico e retorna imediatamente as suas atividades profissionais;
 
> Incapacidade temporária: O trabalhador fica afastado por um período, quando é gerado um benefício pecuniário:o auxílio-doença ou auxílio-acidente;
 
> Incapacidade permanente total ou parcial: No caso da incapacidade total, o segurado passa a receber uma aposentadoria por invalidez. Na parcial, o trabalhador recebe uma indenização pela incapacidade sofrida (auxílio-acidente, pago mensalmente e incorporado à aposentadoria futura), embora considerado apto para outra atividade profissional.
 
> Óbito: pelo falecimento do segurado em decorrência do acidente do trabalho, será concedida uma pensão, caso haja dependentes.
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