Órgão ajuda na hora de substituir produtos com defeito

Quase todo mundo já teve dor de cabeça ao comprar um produto com defeito ou que não cumpria o que prometia. Quando isto acontece, a primeira atitude é reclamar com a loja que nos vendeu o produto com problema. E se o caso não for resolvido, o próximo passo é procurar os órgãos de auxilio ao consumidor. E é exatamente este o papel do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon. A função do Procon é auxiliar o consumidor na hora de garantir os seus direitos mediante os fornecedores. Equipamentos comprados com defeito, produtos de má qualidade, entre outros problemas nas relações de consumo podem ser resolvidos com a mediação do órgão.

Independente do produto comprado, ou do meio pelo qual foi adquirido - físico ou eletrônico -, o processo para resolução é o mesmo, como explica o diretor do Procon/SC, Rodrigo Baldessari, "A resolução dos problemas pode ser feita por meio do diálogo. A nossa primeira recomendação é que o consumidor relate o seu problema ao fornecedor do produto. Caso não venha resolver a situação, ele deve procurar o Procon para encontrarmos uma solução", afirma.

O Procon é o órgão responsável por fazer a mediação entre o reclamante e a empresa que realizou a venda do produto ou do serviço. Mas, para que o consumidor tenha direito a solicitar a troca ou reparação do prejuízo junto ao Programa, é necessário que ele tenha toda a documentação. Durante a compra de qualquer produto, é indispensável guardar o comprovante de compra. De acordo com o diretor do Procon, a nota fiscal é o melhor documento para futuras trocas e reclamações. Ele lembra também que o fornecedor não tem a obrigação de imprimir uma segunda via de qualquer documento. É fundamental que guarde o comprovante de compra e, principalmente, a nota fiscal para se evitar futuras complicações, como ressalta Baldessari.

Vale lembrar que as reclamações por defeitos, ou outros problemas, só é permitida em casos específicos. De modo geral, a troca dos produtos por causa do gosto, cor e tamanho não é permitida. Com esses critérios, a troca só vai acontecer se, na hora da compra, o fornecedor e o consumidor estiverem de acordo, como explica Rodrigo Baldessari. "É importante que esse acordo seja registrado e que o consumidor esteja com ele em mãos na hora da troca", orienta. Em caso de compras pela internet, a troca de emails ou um print da tela já servem para efetuar qualquer troca. A atenção para compras on-line deve ser redobrada, sendo que muitos sites cobram para efetuar a troca do produto mais de uma vez, por isso a importância de ter muita precaução na hora da compra online.O consumidor também deve ficar atento aos prazos e limites para as reclamações e substituição dos produtos. Para os defeitos em produtos e bens duráveis, como móveis, sapatos e brinquedos, o prazo estipulado é de 90 dias para dar entrada no Procon. Já os produtos e serviços não duráveis como cabeleireiro, lavanderia e alimentos, o consumidor tem até 30 dias para efetuar a reclamação.

Em Gaspar, os consumidores podem procurar atendimento no Procon localizado na rua Rua Mário Vanzuita, 60, Centro. O atendimento acontece de segunda a sexta-feira, das 8h ao meio-dia e das 13h às 17h. O Procon o ainda disponibiliza o email [email protected] e o telefone (47) 3332-9539 para conta