Receita Federal espera receber 38,5 milhões de declarações
Desde a quinta-feira, dia 9, a Receita Federal liberou o programa gerador da declaração do Imposto de Renda deste ano (ano-base 2022), porém, a entrega das declarações inicia nesta quarta-feira, dia 15. O governo antecipou em uma semana a liberação do programa, para que os contribuintes tivessem mais tempo de se organizar. Até 31 de maio, quando encerra o prazo para a entrega, a Receita Federal espera receber mais de 38 milhões de declarações.
O programa gerador poderá ser baixado no site da Receita Federal, pelo Centro Virtual de Atendimento a Contribuintes (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas Android e iOS.
As regras de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 foram anunciadas no último dia 27. Entre as novidades, estão a prioridade no recebimento da restituição de quem optar por receber via Pix, desde que a chave seja o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do cidadão, e de quem usar o modelo pré-preenchido. Outra novidade ocorre para quem tem investimentos na bolsa de valores. Agora, a declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR. Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.
Muito embora não seja uma prerrogativa da Contabilidade, o profissional da área é o mais indicado para realizar o serviço, de acordo com o Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC).
“Deixar essa tarefa com um leigo ou fazer a declaração por conta própria pode ter consequências, como cair na malha fina e pagar mais imposto do que o devido. É o famoso barato que sai caro”, alerta a presidente do Conselho, Marisa Luciana Schvabe de Morais. Ao contratar o serviço, é importante verificar se o profissional é devidamente registrado no conselho de classe e solicitar um recibo após o serviço realizado. Outra dica valiosa da dirigente do CRCSC é não deixar o assunto para a última hora. “Já é possível se antecipar, procurando o profissional da contabilidade e entendendo qual é a documentação que pode ser antecipada em cada caso”, aconselha Marisa.
Quatro razões para contratar um profissional da contabilidade para fazer a declaração do IR
PRATICIDADE
. Documentos, formulários, normativas, prazos, atenção aos detalhes: tudo que envolve a declaração do IR pode ser motivo de preocupação para você, mas faz parte da rotina de trabalho de um profissional da contabilidade, que tem preparo técnico e segurança para realizar essa tarefa
SEGURANÇA
. Um profissional da contabilidade sabe o que não pode faltar na declaração e você não corre o risco de cair na malha fina.
. Declarar o IR da forma correta, com um profissional da contabilidade, evita surpesas na hora de realizar uma transação financeira, imobiliária etc.
FAZER O BEM
. Além disso, o profissional da contabilidade pode ajudar o contribuinte a destinar o imposto devido a fundos autorizados que realizam projetos e ações destinados a idosos, crianças e adolescentes, conforme a legislação permite.
ECONOMICIDADE
. O profissional da contabilidade saberá orientar a forma mais adequada de inserir, por exemplo, investimentos, tratamentos de saúde e transações imobiliárias para que o imposto pago não seja maior do que o devido, de fato.
. Por meio de análise dos documentos do contribuinte, o profissional de contabilidade também orientará sobre a forma mais apropriada de declarar o IR, se completa ou simples.
. RG, CPF, endereço atualizado, cópia da declaração IRPF (completa) entregue no ano anterior – caso tenha;
. Recibos de planos de saúde e de despesas médicas e odontológicas (com CNPJ da empresa emissora e a identificação do paciente), despesas com educação e recibos de doações.
Saiba a documentação que já pode ser providenciada
. Informes de rendimentos de instituições financeiras, de salários, pró-labore, aposentadoria, pensão, de aluguéis de bens móveis e imóveis, além de outras informações como rendimentos de pensão alimentícia e doações
. Documentos de compra e venda de bens e outros direitos
. Documentos de dívidas e ônus contraídos e/ou que foram pagos no período
. Documentos que informem rendas variáveis, como ações – incluindo apuração mensal do imposto
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