O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) está aberto até 17 de dezembro, permitindo a quitação de débitos municipais com 100% de desconto na multa e 90% nos juros à vista.

Como funciona o Refis

O Refis é um mecanismo de regularização fiscal que permite aos contribuintes quitar dívidas com condições especiais. A proposta consiste em reduzir, de forma significativa, os encargos que normalmente acompanham os débitos, facilitando a liquidação e incentivando a regularização.

O programa oferece dois tipos de desconto:

100% de redução na multa aplicada ao débito;
90% de abatimento nos juros acumulados.
Esses benefícios são válidos apenas para pagamentos à vista, ou seja, quando o contribuinte liquida o valor total de uma só vez.

Quem pode aderir

A adesão ao Refis está aberta a qualquer cidadão ou empresa que possua débitos municipais, desde que atendam aos critérios estabelecidos. Entre os tributos contemplados, destacam-se:

  • IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços;
  • Créditos não tributários – valores que não se enquadram em tributos, mas que podem estar em dívida ativa ou em fase de execução.

Além disso, o programa abrange débitos que já foram parcelados, desde que sejam gerados até 2024. Isso inclui valores que estavam em andamento em processos de execução fiscal.

Para participar, o contribuinte deve:

Desistir de qualquer discussão administrativa ou judicial relacionada ao débito;
Não ter benefícios cumulativos com outras vantagens previstas em lei;
Não gerar créditos adicionais ao aderir ao programa.

Passo a passo para adesão

A adesão pode ser feita de duas maneiras:

Online – Acesse o site oficial da Prefeitura e preencha o formulário de adesão. O portal disponibiliza todas as informações necessárias e orienta o usuário sobre os documentos exigidos.
Presencial – Dirija-se ao Paço Municipal, onde atendentes especializados auxiliam na inscrição e esclarecem dúvidas.
O processo é simples e rápido:

  • Identifique o número do seu cadastro fiscal;
  • Informe o valor do débito e a forma de pagamento;
  • Confirme a desistência das discussões judiciais;
  • Receba a confirmação de adesão e o boleto de pagamento.

O prazo final para adesão é 17 de dezembro, portanto, é recomendável que os contribuintes iniciem o procedimento o quanto antes.

Benefícios e condições

O Refis traz vantagens claras tanto para os contribuintes quanto para a administração pública. Entre os principais benefícios, destacam-se:

Redução de encargos – A eliminação da multa e a redução dos juros tornam a dívida mais acessível.
Aumento da arrecadação – A regularização de débitos que, de outra forma, permaneceriam em dívida ativa, aumenta a receita municipal.
Redução de processos de execução – Ao resolver os débitos na esfera administrativa, diminui-se o número de ações judiciais e a carga de trabalho dos tribunais.
Facilidade de pagamento – A possibilidade de quitar à vista elimina a necessidade de parcelamento, simplificando a gestão financeira do contribuinte.
Esses benefícios são oferecidos sem a possibilidade de acumular outras vantagens legais, garantindo que o desconto seja exclusivo e direto.

Impacto na administração pública

A iniciativa tem um impacto positivo na gestão municipal. Ao recuperar créditos tributários de forma mais eficiente, a Prefeitura pode:

  • Melhorar o fluxo de caixa – Recebimentos mais rápidos e em maior volume.
  • Reduzir custos processuais – Menos demandas judiciais significam menores despesas com honorários e custas.
  • Reforçar a transparência – A regularização de débitos facilita o controle e a prestação de contas à população.
  • Além disso, o programa contribui para a saúde financeira do município, permitindo a destinação de recursos para projetos sociais, infraestrutura e serviços públicos.

Histórico do Refis

O Refis não é novidade; sua primeira edição ocorreu em 2000, com versões subsequentes em 2009 e 2014. Cada edição tem sido adaptada às mudanças na legislação tributária e às necessidades da administração pública.

Nos últimos anos, o programa evoluiu para incorporar o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), criado em 2017, e o PERT-SN, lançado em 2018. Essas atualizações ampliam o escopo e a flexibilidade do Refis, tornando-o mais abrangente e eficaz.

A iniciativa foi inicialmente prevista por Medida Provisória, que posteriormente foi convertida em lei, conferindo-lhe estabilidade normativa.

Perguntas frequentes

  • Qual o prazo para pagamento após adesão? – O pagamento deve ser efetuado à vista, no prazo estabelecido no boleto gerado pelo sistema.
  • Posso parcelar o débito depois de aderir? – Não. O desconto aplica-se apenas a pagamentos à vista; parcelamentos não são contemplados.
  • O desconto é cumulativo com outras isenções? – Não. Os benefícios do Refis não se acumulam com outras vantagens previstas em lei.
  • Como saber se minha dívida está incluída? – Consulte o site da Prefeitura ou procure no Paço Municipal; o sistema identifica automaticamente se o débito está elegível.

Próximos passos para os contribuintes

Para aproveitar o Refis, os contribuintes devem:

  • Verificar a elegibilidade – Certificar que o débito está dentro dos critérios de cobertura.
  • Desistir de discussões judiciais – Formalizar a desistência para cumprir a condição de adesão.
  • Realizar a adesão – Escolher entre o portal online ou atendimento presencial.
  • Efetuar o pagamento – Utilizar o boleto gerado para quitar o débito à vista.
  • Ao seguir esses passos, o contribuinte garante o desconto e contribui para a melhoria da gestão fiscal municipal.


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