Vendas pelas redes sociais

Vendas pelas redes sociais


Preços via direct ou informações no inbox, pode?

 Apesar de ser uma prática bem comum, utilizada como estratégia de marketing digital, com o objetivo de aumentar o engajamento nas redes sociais, omitir informações, características e valor do produto é crime contra o consumidor, podendo levar a prisão e até mesmo multa ao estabelecimento.

 Com o aumento das vendas de produtos e serviços através de redes sociais, notase que os vendedores usam diferentes técnicas para atrair os consumidores, inclusive criar um vínculo com eles.

 Portanto, deixar de informar o preço contraria as normas do Código de Defesa do Consumidor.

 Indicarei a seguir, 5 motivos para você, fornecedor/empreendedor/vendedor, não cair neste erro:

1) Todo consumidor tem direito a receber informações corretas, claras e precisas sobre os produtos. E isso inclui o preço e características do produto.

 O Código de Defesa do Consumidor é categórico quanto ao direito à informação no art. 6º, inc. III, estabelecendo entre os direitos básicos do consumidor "a informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, sobre os riscos que apresentem".

 Assim, todos os produtos em exposição na loja virtual, deverão estar identificados e valorados. Para que a informação cumpra o seu papel, ela deve atender alguns requisitos, quais sejam: clareza, precisão, completude, veracidade, compreensibilidade, adequação, necessidade e ostensividade.

2) O preço à vista e/ou a prazo devem ser informados de forma ostensiva junto à imagem do produto ou descrição do serviço, também no comércio eletrônico. As regras do CDC já esclarecem e determinam o suficiente para deixar clara a necessidade de informar o preço dos produtos, temos a Lei nº 10.962/2004, em seu artigo 2º, inc. III, ficou estabelecido que: "no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze".

 Regras que devem ser seguidas, inclusive obedecendo-se o tamanho da fonte.

3) A pratica de somente informar o preço por mensagem via direct ou inbox também pode gerar divergência de valor informado para cada consumidor, o que também é vedado.

 Não é admissível que o mesmo produto, quando ofertado no mesmo momento e circunstâncias para consumidores diferentes tenha alterações de preço.

Nos casos em que o consumidor perceba que há divergência de preço, ele tem o direito de pagar o menor dentre eles, conforme o art. 5º, da Lei nº 10.962/2004.

4) Omitir informações relevantes sobre produtos e serviços (como o preço) pode causar penas de multas e detenção.

 Isso mesmo! Não informar o preço é crime e pode inclusive culminar em uma detenção de três meses a um ano.

 Por isso, a prática de somente informar o preço inbox, no direct é ilegal.

5) Considera-se uma prática desagradável e desestimula a compra o fato de o consumidor precisar pedir o preço de um produto.

 Há casos em que o consumidor precisa daquele produto rapidamente e, em razão de não haver a indicação do preço, ele pode preferir procurar outro vendedor. As pessoas querem rapidez hoje em dia.

Temos EXCEÇÕES:

Toda regra, existem exceções.

Em muitos casos não é possível indicar o preço. E isso ocorre principalmente em serviços que precisem de informações individualizadas/personalizadas para que seja possível enviar um orçamento, tais como: Alguns tratamentos estéticos e trabalhos de arquitetos;

Assim, cada caso deve ser analisado individualmente.

Contudo, não restam dúvidas de que os fornecedores/vendedores devem estar sempre atentos às regras de proteção aos consumidores a para não agirem de forma ilegal, evitando transtornos, a falta de credibilidade e até a perda do seu maior bem "o consumidor".


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