Na coluna de hoje esclareceremos algumas dúvidas recorrentes em relação à compra e venda de veículos usados. Esse assunto continua causando muitas dores de cabeça ao consumidor, por isso nunca é demais lembrar:

Garantia:
O vendedor responde pelos vícios que o veículo venha a apresentar, contemplando a garantia não somente a caixa e ao motor e sim de todo o veículo pelo prazo de 90 dias.
Caso o vendedor se recuse a oferecer a garantia legal de todo o veículo, estará infringindo o Código de Defesa do Consumidor, podendo ser penalizado.
O consumidor tem direito de receber uma via do contrato assinado, devendo nele constar toda a negociação efetuada, respeitando os dispositivos legais.
Mesmo que haja desconto na aquisição do veículo em decorrência de algum defeito, não pode o fornecedor eximir-se de prestar garantia de 90 dias.
A garantia vale inclusive para veículos de repasse, sendo esta de responsabilidade do vendedor.
Na venda de veículos recuperados/batidos (pequena, média e grande monta), o consumidor deve ser cientificado de forma clara e precisa sobre a origem do produto, devendo constar em contrato inclusive.
No caso de omissão, o consumidor poderá exigir o cancelamento da compra com a devolução dos valores pagos. A garantia também vale para estes casos.
É de responsabilidade do vendedor realizar a revisão dos veículos que colocar a venda, já que não pode colocar em circulação veículos defeituosos capazes de causar danos e por em risco a vida e integridade física do consumidor.

Documentação:
A parte que ficar responsável pela transferência do veículo terá o prazo de 30 dias para fazê-lo a contar da data da assinatura do D.U.T.
O documento do veículo não pode ficar retido como garantia de pagamento. Para isto existem outras formas legais de garantia, como o próprio contrato.
Faça uma consulta no DETRAN para ver se existe alguma restrição sobre o veículo ou multas e débitos e no caso de existirem, exija a quitação dos débitos que são de responsabilidade do vendedor ou antigo proprietário.
O mesmo vale para veículos alienados. Exija a quitação do financiamento e a liberação do veículo junto à financeira/banco e também a baixa da alienação no DETRAN.

Manutenção e troca de peças:
Caso seja necessária a troca de peças e estas forem feitas em oficina da escolha do vendedor, exija a substituição por peças originais ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante.

Antes de fechar a compra, leve o veículo a um mecânico de sua confiança para que este profissional avalie o estado do veículo ou identifique vícios ocultos não relatados pelo vendedor.
Fique atento e não compre gato por lebre!