Queda de energia? Queimou seu eletrodoméstico? Saiba o que fazer!
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No verão, uma chuvinha no fim da tarde, tempestade, isso é recorrente na nossa região, porém se der queda de energia na sua residência e queimar seus eletrodomésticos?
Saiba que você consumidor tem o direito de cobrar pelo prejuízo causado:
A operadora de energia elétrica tem a obrigação de reparar os danos causados nos eletrodomésticos pela falha na prestação do serviço como:
Consertá-lo
Substituí-lo
Devolver o valor pago
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a ANEL (agência reguladora do setor elétrico) o consumidor tem até 5 anos para solicitar essa reparação. Mas, é importante registrar o horário e a intensidade da queda de energia para comprovar o ocorrido.
Caso tenha sofrido danos causados por uma súbita queda de energia em sua residência ou escritório, você deve primeiramente anotar o horário da queda, porque isso é o que vai comprovar a situação. Depois, deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica o ressarcimento de danos elétricos ao seu equipamento.
Como funciona:
Você tem até 5 anos para solicitar a reparação. Feita a reclamação, a distribuidora deve realizar uma inspeção no seu eletrodoméstico, indo até o local ou retirando o equipamento para análise. E, em caso de aparelhos utilizados para guardar alimentos perecíveis ou medicamentos, essa análise deve ser feita em até 1 dia útil.
Após análise, eles devem confirmar a você o ressarcimento e, então, consertar o aparelho, substituí-lo ou pagar a você o valor do bem em até 20 dias.
Caso tenha dificuldade em resolver, procure o Procon da sua cidade com os dados e registros do ocorrido.
Consumidor bem informado, cidadão respeitado!

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