Hoje vamos falar sobre um assunto recorrente que assombra e mexe muito no bolso dos consumidores.

Recentemente tivemos aumento no preço dos combustíveis. Pois bem, o Presidente assinou um decreto que obriga os postos a exibir a composição de preços e os tributos que incidem sobre os combustíveis. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e entra em vigor em 30 dias.

O Decreto nº 10.634/2021 (DECRETO Nº 10.634, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021) obriga os postos de combustíveis em todo o território nacional a prestar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços e a composição dos combustíveis automotivos. Atravéz de um painel afixado nos estabelecimentos em lugar visível os quais devera constar as seguintes informações:

? O valor médio regional do combustível no produtor ou no importador;

? O preço de referência usado para a cobrança do ICMS, que é cobrado pelos estados, e o valor do imposto;

? O valor do PIS/Cofins e da Cide, ambos cobrados pela União.

Além do detalhamento do preço do combustível em painel, os postos que praticam tarifa promocional vinculada a programas de fidelização deverão informar aos consumidores o preço promocional, o preço real e valor do desconto.

Mais uma grande conquista para nós consumidores. Somos os melhores fiscais e é nosso dever cobrar dos estabelecimentos o cumprimento da Lei. Consumidor bem informado, cidadão respeitado.