Sem querer entrar no mérito da legitimidade dos protestos nem adentrar na seara política, o objetivo da coluna de hoje é esclarecer e alertar o consumidor para os abusos que poderão ser cometidos pegando carona no movimento dos caminhoneiros e dos manifestantes:

Não preciso falar que com o bloqueio das principais vias de acesso às cidades os produtos como alimentos, combustíveis, itens de primeira necessidade ficarão retidos nos caminhões nas estradas.

Fora isso, profissionais deixarão de comparecer aos seus postos de trabalho, estudantes deixarão de frequentar as aulas e encomendas deixarão de ser entregues na data combinada.

Por isso, é hora de ficar de olho nos preços dos produtos, não se deixar levar pelo desespero e, principalmente, denunciar os abusos.

O Código de Defesa do Consumidor determina como prática abusiva em seu artigo 39, V e X, a obtenção de vantagem manifestamente excessiva do consumidor elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços.

É princípio básico do Código de Defesa do Consumidor a transparência nas relações de consumo (art. 4º do CDC), a boa-fé, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, mormente no tocante ao preço desembolsado, tributos incidentes, reajustes aplicados e variações legais.

Já podemos ver filas nos postos de combustíveis, mas não podemos aceitar o aumento injustificável do preço, já que os postos estão vendendo produtos que já possuíam em seu estoque.

Também nos mercados percebemos um aumento de movimento de pessoas enchendo seus carrinhos temendo eventual desabastecimento, o que também não deve e não pode implicar no aumento injustificado dos preços.

Portanto, use o bom senso, economize no consumo de produtos, evite utilizar seu veículo e, principalmente, denuncie qualquer prática abusiva de preços no Procon de sua cidade.