Os estabelecimentos podem exigir valor mínimo para pagamento realizado por cartão de crédito ou de débito? A resposta é NÃO MAIS!
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Você sabia que agora temos uma Lei Estadual que proíbe os estabelecimentos de fixarem valor mínimo para compras com cartão de crédito ou de débito em Santa Catarina?
Isso mesmo, a Lei Estadual nº 18.695, foi sancionada em 28 de setembro de 2023.
“Dispõe sobre a proibição dos estabelecimentos comerciais fixarem valor mínimo de compra como condição para o pagamento de despesas com cartão de crédito e débito no Estado de Santa Catarina”.
A nova legislação prevê em seus artigos 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor, multas resultantes dessa infração.
Por exemplo, se o consumidor for a um restaurante e quiser pagar seu consumo de R$ 10,00 com cartão de crédito ou débito aqui no estado de Santa Catarina, o estabelecimento não pode se recusar com a desculpa de que existe um valor mínimo.
Mais, se um produto custa R$ 1,00, mas o local exige o mínimo de R$ 10,00 para utilizar cartão, R$ 9,00 são indevidos. O consumidor tem direito a restituição, ao dobro, do valor pago indevido. Ou seja, R$ 18,00 neste caso.
Toda empresa que fornece produtos ou serviços tem que ter um cartaz afixado em local visível para avisar ao consumidor que é permitida a cobrança de valor diferenciado no crédito ou débito. No entanto, o aviso ainda deve ressaltar que é proibido estabelecer valor mínimo para estas modalidades de pagamento. Caso não haja, o estabelecimento fica sujeito a receber multa.
É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor valor mínimo para pagamento em cartão de crédito ou débito (Lei nº 16.559/2019, Art. 23 Inc. I).
O consumidor que identificar esse tipo de situação, deve acionar o Procon ou o MPSC, para que tomem as providências cabíveis.
Fique alerta!
Consumidor bem informado é cidadão respeitado!
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