O direito à meia-entrada

O direito à meia-entrada


O benefício da meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para venda em cada evento. No entanto, não é cumulativo com outras promoções e convênios e aplica-se a todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral: camarotes, áreas e cadeiras especiais, desde que os ingressos sejam vendidos de forma individual e pessoal.

Estudantes, idosos, jornalistas, radialistas e professores têm direito a pagar 50% do valor estipulado ao público geral para ingressar em espetáculos culturais, eventos esportivos e cinemas.

Quem tem direito à MEIA-ENTRADA

A meia-entrada deve ser concedida sobre o valor do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. Isso quer dizer que no caso de uma promoção para a compra antecipada, por exemplo, o consumidor tem o direito de pagar 50% do valor promocional.

Têm direito ao benefício da meia-entrada para acesso às salas de cinema, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos e de lazer em todo o país:

Estudantes matriculados em escola pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior;

Jovens com idade entre 15 a 29 anos e pertencentes à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro

Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico

(denominados jovens de baixa renda);

Pessoas com deficiência e seu acompanhante;

Idosos (pessoas com 60 anos de idade ou mais);

IMPORTANTE:

Para os idosos (em todo o país) e para os professores e demais auxiliares das redes estadual e municipal de ensino do Estado de Santa Catarina, não há limitador para a venda de ingressos.

Mas para estudantes; jovens de baixa renda; pessoas com deficiência e respectivos acompanhantes, fica assegurada a cota de 40% do total de ingressos dos eventos, inclusive para camarotes e cadeiras especiais. Em outras palavras, as produtoras podem limitar a meia-entrada a esse percentual.

O percentual mínimo de 40% deverá ser reservado a partir do início das vendas, até quarenta e oito horas antes de cada evento. Para eventos realizados em locais com capacidade superior a dez mil pessoas, o prazo é de setenta e duas horas.

Os estudantes deverão apresentar a Carteira de Identificação Estudantil. Se forem de baixa renda, não podem ser cobrados pela emissão da Carteira. Os chamados jovens de baixa renda deverão apresentar a Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional da Juventude.

As pessoas com deficiência deverão apresentar, no momento da aquisição do ingresso, o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou o documento emitido pelo INSS, que ateste a aposentadoria especial.

RESERVA E COMPRA POR TELEFONE OU INTERNET

Em boa parte dos eventos culturais e esportivos, reservas e compras podem ser feitas pelo telefone ou pela internet. Porém, fique atento:

A cobrança de taxa de conveniência em percentual é abusiva. Essa taxa, quando houver, deve ser fixa para qualquer setor/local, pois a conveniência é a mesma independentemente do tipo de ingresso adquirido pelo consumidor;

A taxa de entrega só poderá ser cobrada mediante informação prévia e se, efetivamente, houver a entrega dos ingressos em algum local estabelecido pelo comprador que não seja um ponto de venda;

Devem ser previamente informados os meios de pagamento e o local de retirada dos ingressos, se for o caso;

A possibilidade de reserva de ingressos pela internet também se aplica à meia-entrada.

 Se a compra for feita pela internet, para a sua segurança, imprima o comprovante de reserva ou de pagamento.

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