Antes de ir às compras, fique atento a estas dicas:
Pesquise os preços:
Antes da compra é importante fazer uma pesquisa de preços.
Observar e pesquisar em diversos locais é interessante, isto amplia as suas opções, não só quanto aos produtos, como também em relação aos preços.
Exija sempre nota fiscal:
A nota é muito importante para o caso de troca de produtos ou reclamação na hipótese de algum defeito.
Prefira pagar à vista:
Muitos estabelecimentos oferecem ótimos descontos para o pagamento à vista, além disso, você evita o endividamento.
Caso opte por comprar a prazo, fique atento aos valores das parcelas e no preço final do produto, verificando a taxa de juros que será cobrada com o parcelamento.
Leia atentamente o contrato da compra, onde deve constar o valor do produto à vista, taxa de juros, o número e o valor das parcelas a serem pagas e multas caso ocorra o atraso do pagamento.
Confira o produto que está comprando antes de retirar da loja ou quando recebê-lo em sua casa
Nas compras presenciais o fornecedor só é obrigado por lei a fazer a troca do produto com determinados vícios (defeitos) na mercadoria, porém se o estabelecimento disponibiliza a troca, ele é obrigado a fazê-la.
O consumidor deve ficar atento às condições e regras estabelecidas pelas lojas na hora da troca.
Atenção nas compras pela internet:
Certifique-se que o site é confiável, busque informações na própria internet sobe a existência de reclamações ou através dos registros de queixas nos órgãos de defesa do consumidor.
Evite compras pela rede social (instragram e facebook).
Nas compras online, o prazo para arrependimento é de sete dias a partir da data do recebimento do produto.
Fique atento aos prazos e garantias:
O consumidor tem o prazo de 30 dias para fazer a reclamação sobre produtos não duráveis (alimentos e cosméticos). Já para produtos duráveis (calçados, roupas e bolsas)o prazo é de 90 dias.
Roupas e calçados
Na aquisição de roupas e calçados fique atento às informações contidas na etiqueta (composição do tecido, tamanho, período de trocas, etc.).
Direito de troca
Para exercer o direito a troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.
A loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra - tal compromisso deve constar por escrito.
Se a escolha for por eletrônicos ou eletrodomésticos, teste o aparelho na loja e exija nota fiscal, manual na língua portuguesa, termo de garantia e a relação das assistências técnicas
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