Nem tudo que as escolas pedem na lista de materiais é permitido por lei.

Fique de olho nas exigências que desrespeitam o Código de Defesa do Consumidor:

Apostilas didáticas, pratinhos de festa, álcool e materiais de limpeza, etc., muitas escolas aproveitam a volta às aulas para fazer pedidos abusivos na lista de matérias.

Mas saiba que o consumidor não tem obrigação de comprá-los.

A ESCOLA NÃO DEVE:

- Exigir que os itens sejam comprados no próprio estabelecimento de ensino ou em determinadas lojas. A escolha é sempre do consumidor.

- Exigir itens de determinadas marcas e modelos. As escolas podem sugerir marcas, modelos e lojas de sua preferência, mas nunca exigir, isso configura venda casada, prática vedada pelo CDC.

- Impedir que o aluno reutilize materiais didáticos de outros estudantes. Esse tipo de recomendação só pode ser feita se o material estiver desatualizado. Caso o conteúdo esteja adequado, não há problemas. Isso evita gastos desnecessários e ainda se trata de uma atitude sustentável.

- Exigir itens de uso coletivo, como material de limpeza, papel higiênico, copos e talheres descartáveis, grandes quantidade de papel, tinta para impressoras, entre outros.

FIQUE ATENTO: O custo de material de uso coletivo deve ser considerado no calculo do valor das anuidades escolares e não repassados aos alunos na lista de materiais, até porque já compõe o preço da mensalidade.

Vale ressaltar também que para o caso de escolas públicas, esse tipo de solicitação é indevida, sendo de responsabilidade do município ou Estado o fornecimento desses itens.

- Exigir quantidades exorbitantes dos itens solicitados, por exemplo mil folhas de papel sulfite por criança. A quantidade não pode ultrapassar o que deve ser usado no ano.

É sempre importante lembrar que os itens listados devem ser de uso individual do aluno.

Cuidado:
Qualquer taxa cujo objetivo é a compra de materiais de uso coletivo, taxas de impressão, taxas de material de higiene, taxas de aguá, luz ou telefone são abusivas é ilegais, pois esses custos devem estar inseridos na mensalidade escolar – nos casos de escolas particulares.

A exigência de lista de materiais em conjunto é abusiva.

Consumidor bem informado, cidadão respeitado!