Uma consumidora será indenizada em R$ 5 mil, acrescidos de juros e correção monetária, após localizar um corpo estranho dentro de um pacote de molho de tomate que ela já havia adquirido em Blumenau, no Vale do Itajaí. A decisão foi prolatada no início deste mês pelo juiz Jeferson Isidoro Mafra, titular do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Blumenau. Em juízo, uma testemunha afirmou que o corpo estranho encontrado no molho de tomate tinha o aspecto de um bicho. A empresa não logrou êxito em demonstrar que o corpo estranho era fungo, como concluiu um laudo apresentado, tampouco que o processo de fabricação é totalmente seguro. 

DNA garantido

Tribunal de Justiça, Ministério Público, Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Estado de Santa Catarina e Instituto Paternidade Responsável (IPR) renovaram o convênio de exames de DNA feitos em Lages pelos próximos quatro anos. Os exames são feitos desde 2007, inicialmente por meio do programa denominado DNA em Audiência. O convênio garante exames de DNA para reconhecimento de paternidade nos procedimentos administrativos e judiciais, desde que comprovada a hipossuficiência de recursos das partes. Todas as comarcas do Estado estão cobertas pelo programa para a coleta de material genético e para a realização dos exames. Em todo o período de convênio já foram realizados mais de 18 mil exames em SC. 

Erro na declaração

Uma moradora de Itajaí foi surpreendida ao receber a certidão de óbito do marido em que constava como causa da morte, entre outras, síndrome de imunodeficiência adquirida (Sida) e hepatites crônicas virais de que não era acometido. Consta nos autos que, além de manchar a imagem do homem, o documento a fez pensar que poderia ter sido traída durante a união conjugal, bem como ter contraído o vírus HIV e hepatites. Em decorrência do abalo sofrido, ela será indenizada em R$ 15 mil, com correção monetária e juros de mora. O hospital afirma que a comissão de óbito constatou erro no preenchimento na declaração e notificou o médico. Em sua decisão, o juiz afirmou que o médico não demonstrou ter feito um plantão estafante a ponto de influir mentalmente em seu trabalho corriqueiro de preencher declaração de óbito.